A Justiça de Santa Catarina (TJ) manteve a sentença de indenização em prol de um casal dono de um hostel, no Mar Grosso. Eles pediram reparação financeira contra uma construtora após uma obra vizinha ter provocado danos no seu prédio ao longo de dois anos. O valor é de R$ 34 mil.
A ação tramita desde 2016, sob o número 0301196-07.2016.8.24.0040. Os proprietários apontaram que o principal problema foi a queda de vários materiais de construção sobre o telhado do empreendimento, gerando buracos, goteiras e infiltrações na edificação.
Eles relataram que houve um episódio onde um martelo caiu, ultrapassou o telhado e atingiu o chão, próximo de um dos pais dos donos, que descansava no local.
A construtora foi condenada em primeira instância a pagar R$ 14 mil por danos materiais e R$ 20 mil por danos morais. Ambas as partes recorreram.
Os empresários queriam compensação pelos lucros cessantes devido à perda de clientes quando ocorreu reforma no local e a empresa questionou o pagamento de danos morais em benefício de uma pessoa jurídica.
O desembargador Ricardo Fontes, relator da matéria na 5ª Câmara Civil, do TJ, negou os pedidos e apenas fez a readequação dos honorários sucumbenciais.