Retomada gradual de eventos no estado começa em outubro, anuncia governo

Antes disso, ou seja, até 30 de setembro, as normas atuais permanecerão. Os eventos sociais e corporativos e casas noturnas, pubs e afins podem ocorrer e funcionar somente de acordo com o nível de risco da região. No nível gravíssimo, até 100 pessoas é o limite máximo; no grave, 200; no alto, 300; e no moderado, 500. 
Divulgação

Outubro vai marcar a retomada gradual e monitorada de shows e eventos em Santa Catarina. A informação foi divulgada, nesta quinta-feira, 23, pelo governo do Estado, que anunciou um calendário para dar início a esse processo.

Segundo o governo, o decreto editado inclui eventos corporativos, feiras de negócios, shows e entretenimento. Eventos sociais, sem cobrança de ingresso, como casamentos, aniversários, bodas e confraternizações, também estão inseridos no rol de atividades.

Entre 1º e 31 de outubro, será permitida a realização de eventos com ocupação simultânea de até 60% da capacidade do ambiente. Já de 1º a 30 de novembro, a ocupação desses espaços pode chegar a 70%. E de 1º a 31 de dezembro, estarão permitidos eventos com 80% de público dentro do mesmo ambiente. Pistas de dança seguem fechadas.

Antes disso, ou seja, até 30 de setembro, as normas atuais permanecerão. Os eventos sociais e corporativos e casas noturnas, pubs e afins podem ocorrer e funcionar somente de acordo com o nível de risco da região. No nível gravíssimo, até 100 pessoas é o limite máximo; no grave, 200; no alto, 300; e no moderado, 500.

“Para o cidadão frequentar ambientes com grandes públicos, é preciso que ele se sinta seguro e que também contribua para a segurança deste local. Por isso é tão fundamental que os regramentos sejam seguidos. Poderemos continuar com a redução da transmissão ao mesmo tempo que avançamos na vacinação”, diz o secretário de Saúde, André Motta Ribeiro.

Evento seguro

A nova normativa estabelece o cumprimento do protocolo do evento seguro, para eventos com mais de 500 participantes. Nesse caso, só será permitida participação de quem tem o esquema vacinal contra coronavírus completo, que apresentem laudo de exame RT-qPCR realizado nas últimas 72 horas, ou que apresentem pesquisa de antígeno por swab realizado nas últimas 48 horas com resultado negativo.

Também é obrigatório o uso de máscaras de proteção individual (preferencialmente PFF2 ou N95) em ambientes fechados, e os espaços precisam de renovação de ar adequada. Os eventos devem cumprir os protocolos e regramentos sanitários específicos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde. O estabelecimento também deve ter um plano de contingência para ser apresentado ao órgão sanitário municipal para fins de fiscalização. No caso dos eventos com mais de 500 participantes, o plano deverá ser aprovado pelo município.

O decreto ainda alterou a vigência do estado de calamidade em Santa Catarina, que ia até 31 de outubro e agora irá até 31 de dezembro.