Portaria regra presença de torcidas em estádios profissionais

Para ter o acesso permitido, o torcedor terá de apresentar a comprovação de que está com o esquema vacinal completo (duas doses ou dose única), ou laudo negativo para a contaminação por Covid-19 emitido nas últimas 72h.
Divulgação

O governo catarinense publicou, nesta segunda-feira, 13, a portaria com as orientações sanitárias para que o público possa acessar estádios a partir do dia 15 de setembro. A normativa regulamenta o decreto 1.463/2021-SC, autorizando a retomada, em todo o território catarinense, do público aos eventos esportivos.

A portaria foi alterada conforme solicitações do setor esportivo e de saúde do estado. “Temos sido abertos ao diálogo junto aos mais diversos setores. Precisamos trabalhar unidos e compreender as necessidades, dessa forma, as portarias desenvolvidas conseguem cumprir seu papel sendo implementadas com responsabilidade”, afirma o secretário de Saúde, André Motta Ribeiro.

Segundo a normativa, os estádios terão ocupação permitida de 30% iniciais. Em Tubarão, por exemplo, o Aníbal Torres (do Hercílio Luz) tem capacidade total de 6.795 e poderá receber 2.039. Já o Domingos Gonzales (do Atlético Tubarão) abriga 1,8 mil, mas poderá ter público de somente 540 torcedores.

Para ter o acesso permitido, o torcedor terá de apresentar a comprovação de que está com o esquema vacinal completo (duas doses ou dose única), ou laudo negativo para a contaminação por Covid-19 emitido nas últimas 72h. “O governo sempre nos atendeu para o diálogo, compreendemos a necessidade de protocolos para receber o público com segurança. Jogamos no mesmo time. Queremos que Santa Catarina toda com a segunda dose e vamos trabalhar também em função disso. Vamos abrir com muita responsabilidade”, projeta o diretor da Associação de Clubes de Futebol Profissional de Santa Catarina, Cláudio Gomes.

Definições

Inicialmente, a ocupação máxima por estádio será de 30% das cadeiras ou similares e os clubes deverão apresentar plano de contingência.  A comercialização de ingressos deve ser realizada preferencialmente por meio eletrônico, podendo também ser feita de forma presencial, sendo obrigatória a emissão de ingresso nominal.

Para acesso ao estádio, será obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação completa tendo 14 dias de intervalo da segunda dose ou do laudo de exame RT-qPCR ou de pesquisa de antígeno com resultado negativo.

O uso de máscaras é obrigatório durante todo o período de realização do evento e só será permitida presença de público nos setores com assentos numerados. A presença do público em pé é vedada.

Os portões devem ser abertos com no mínimo 2 horas de antecedência à partida, para coibir aglomerações. O clube deverá ser providenciada marcação e cumprimento de distanciamento físico de 1,5 m.

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