Orientar & Fiscalizar: Diretoria de Portos e Costas (DPC) – Circular nº 5/2021 – Parte 2

Extratos da Circular nº 5/2021 da DPC, que visam reforçar a adoção das ações previstas em normas da Autoridade Marítima relativas à salvaguarda da vida humana nos mares, rios e lagoas, dentre outros, e à segurança do tráfego aquaviário.
Editoria de arte/DelLaguna

Extratos da Circular nº 5/2021 da DPC, que visam reforçar a adoção das ações previstas em normas da Autoridade Marítima relativas à salvaguarda da vida humana nos mares, rios e lagoas, dentre outros, e à segurança do tráfego aquaviário.

Regras aos comandantes para uma navegação segura

A Norma da Autoridade Marítima 03 da Diretoria de Portos e Costas (NORMAM-03/DPC) estabelece os procedimentos para o tráfego e permanência de embarcações de esporte e/ou recreio, sendo de responsabilidade do seu Comandante dotar a sua embarcação com equipamentos de salvatagem e segurança compatíveis com a singradura que irá empreender.

Dessa forma, toda embarcação deve atentar a regras para uma navegação segura, entre as quais citam-se:

  • cumprir e fazer cumprir a bordo os procedimentos estabelecidos para a salvaguarda da vida humana, para a preservação do meio ambiente e para a segurança da navegação;
  • comunicar a Autoridade Marítima:
    – qualquer alteração dos sinais náuticos de auxílio à navegação e qualquer obstáculo ou estorvo à navegação que encontrar;
    – acidentes ocorridos com sua embarcação (naufrágio, encalhe, colisão, abalroamento, água aberta, explosão, incêndio ou varação); e
    – infração à Lei de Segurança do Tráfego Aquaviário (LESTA) ou das normas e dos regulamentos dela decorrentes, cometida por outra embarcação;
  • agir com prudência e observar as regras de marinharia, atentando para a estação do ano, os boletins meteorológicos e a zona de navegação;
  • ter atenção especial, antes do início de uma viagem, para que todas as peças, equipamentos e demais objetos existentes a bordo sejam armazenados e peados adequadamente, para minimizar a possibilidade de que o seu deslocamento, em face do estado do mar, possa vir a acarretar em avarias ou a ferir sua tripulação;
  • manter todos os dispositivos/equipamentos de proteção contra incêndio/alagamento e para o seu combate em perfeitas condições de uso;
  • quando em condições climáticas adversas, manter todas as aberturas através das quais a água possa penetrar no casco da embarcação, adequadamente fechadas;
  • evitar a utilização de piloto automático sob condições climáticas adversas devido à impossibilidade de se adotar com presteza as mudanças de rumo ou velocidade que por ventura forem necessárias;
  • ter atenção especial quando navegando com mar de popa ou de alheta devido a perigosos fenômenos que podem resultar em amplitudes de jogo excessivas ou em perda de estabilidade nas cristas das ondas, criando uma situação favorável ao seu emborcamento. Uma situação particularmente perigosa ocorre quando o comprimento da onda é da ordem de 1,0 a 1,5 vez o comprimento da embarcação. A velocidade da embarcação e ou sua rota devem ser adequadamente alteradas para evitar esses fenômenos;
  • deverá estar atento para regiões de arrebentação de ondas ou em determinadas combinações de vento e corrente que ocorrem em estuários de rios ou em áreas com pequena profundidade, devido ao fato que essas ondas são perigosas, principalmente para pequenas embarcações; e
  • a fim de prevenir que embarcações sejam ocupadas e conduzidas indevidamente por terceiros, seus proprietários ou comandantes não deverão, ao se afastarem destas, deixar na embarcação a chave de partida do motor, em especial as motos aquáticas.

SerenidadeAções preventivas, individuais e coletivas, para neutralizar os efeitos do vírus, evitando informações que não conduzam à solução.

FirmezaDecisões assertivas, mantendo a máxima capacidade operativa para cumprir a missão e atuar em prol da sociedade.

Atenção!!

Ao observar alguma situação que represente risco para a segurança da navegação, para a salvaguarda da vida humana no mar ou para a prevenção da poluição hídrica, procure a Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência mais próxima de sua região clicando aqui.

Telefone emergencial da Marinha: 185

Pelo Ato nº 881, de 18 de fevereiro de 2008 da Anatel, foi autorizado o uso do Código de Acesso a Serviço Público de Emergência no formato “185”, para atendimento nos serviços prestados pela Marinha do Brasil, para atendimento da salvaguarda da vida humana no mar, com a designação de “Marinha – Emergências Marítimas e Fluviais”.

Contato:
Delegacia da Capitania dos Portos em Laguna.
Telefone: (48) 3644-0196
Email: dellaguna.ouvidoria@marinha.mil.br.

Os artigos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Agora Laguna.

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