Previous
Next

Trato por Laguna orienta sobre normativas das caixas de gordura

Todos os pontos geradores de efluentes com resíduos gordurosos, como pias de cozinha, pias de churrasqueira e máquina de lavar louças, devem ser conectados a caixas de gorduras, antes de adentrarem aos subcoletores de esgoto das edificações antigas e novas, sendo elas residenciais ou comerciais.
Divulgação/Casan/Trato por Laguna

A prefeitura de Laguna publicou nesta quarta-feira, 11, a orientação técnica 01/2021, para adequação da caixa de gordura.

Todos os pontos geradores de efluentes com resíduos gordurosos, como pias de cozinha, pias de churrasqueira e máquina de lavar louças, devem ser conectados a caixas de gorduras, antes de adentrarem aos subcoletores de esgoto das edificações antigas e novas, sendo elas residenciais ou comerciais.

Imóveis construídos antes da NBR-8160 de 1999, que possuam a interligação dos efluentes da área de serviço e da cozinha no mesmo tubo de queda, devem seguir a orientação técnica 01/2021, que determina a instalação, na área externa da edificação, de três caixas de gordura do mesmo tamanho em série, devendo ser dimensionadas considerando a vazão máxima.

Para imóveis construídos posteriormente a 1999, até a data de publicação da orientação técnica, devem apresentar um laudo técnico, com respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT), atestando inviabilidade técnica para adequação da instalação, e assim sendo, seguem a mesma determinação de instalação, na área externa da edificação, de três caixas de gordura em série, devendo ser dimensionadas considerando a vazão máxima.

O tamanho das caixas de gordura segue o padrão determinado pela NBR 8160/1999:

  • Para 1 cozinha – caixa de gordura pequena: capacidade de retenção 18L; parte submersa do septo 20 cm.
  • Para 2 cozinhas – caixa de gordura simples: capacidade de retenção 31L; parte submersa do septo: 20 cm.
  • De 3 a 12 cozinhas – caixa de gordura dupla: capacidade de retenção 120L; parte submersa do septo: 35 cm.
  • Acima de 12 cozinhas, restaurantes, escolas, hospitais, quartéis, etc. – caixa de gordura especial: parte submersa do septo: 40cm; capacidade de retenção obtida pela formula: V = 2 N + 20 (Onde: N é o número de pessoas servidas pelas cozinhas que contribuem para a caixa de gordura no turno em que existe maior afluxo. Para edifícios considera-se cinco pessoas por apartamento; V é o volume, em litros).

A partir do momento em que o proprietário for comunicado, se inicia o prazo de 60 dias para regularização das caixas de gordura. A partir deste prazo, ou mediante agendamento, as equipes do Trato por Laguna estarão passando nos imóveis para verificação da situação. Em caso de regularidade será emitido certificado de regularidade em caso de irregularidade os imóveis em questão serão repassados para Vigilância Sanitária para aplicação das medidas cabíveis. VEJA AQUI a orientação técnica.

Estamos à disposição para esclarecimentos de eventuais dúvidas. Caso necessite de um atendimento presencial, solicitamos que seja agendado um horário, para que possamos bem atender, respeitando as normas de distanciamento.

Notícias relacionadas