Santa Catarina atualizou os regramentos sanitários para realização de eventos sociais, coorporativos e de grande porte, e para funcionamento de serviços de alimentação como bares e restaurantes e casas noturnas, pubs e afins, em portaria publicada nesta quinta-feira, 26. A vigência do novo decreto começa na segunda-feira, 30. As novas modificações variam conforme o cenário epidemiológico e a avaliação de risco regionalizada.
A retomada das atividades, porém, deve ocorrer com cautela. Apesar do avanço da vacinação, tem-se a disseminação da transmissão comunitária da variante Delta do novo coronavírus. A orientação é seguir evitando aglomerações.
O distanciamento entre pessoas segue mantido como forma de promover um ambiente mais seguro para os clientes e trabalhadores, o que permite que os estabelecimentos possam funcionar de acordo com sua capacidade e com o cenário epidemiológico.
“A ocupação desses espaços deve ser feito pela razão entre o tamanho espaço em metros quadrados pelo fator de distanciamento de acordo com o nível de risco. Esse fator varia de 2,0 no nível gravíssimo, 1,8 no nível grave e 1,5 nos níveis alto e moderado. Por exemplo, digamos que se tenha um restaurante com espaço de 500m². Se ele estiver numa região com o nível de Risco Alto (amarelo), basta calcular o tamanho do salão (500) dividido pelo fator de distanciamento (1,5), que se chegará ao total de 333 clientes sentados. E é esse o total de pessoas que o ambiente permite ter, de forma a manter o distanciamento”, explica o superintendente de Vigilância em Saúde, Eduardo Macário. Na parte externa, basta seguir um distanciamento de um metro e meio entre as mesas.
Conforme a nova portaria, para os eventos sociais e corporativos e para as casas noturnas, pubs e afins, além do fator de distanciamento, será permitido o funcionamento, com uma capacidade máxima de pessoas de forma simultânea, não podendo ser ultrapassada conforme o nível de risco da região:
- No nível gravíssimo (cor vermelha), até 100 pessoas;
- No nível grave (cor laranja), até 200 pessoas;
- No nível alto (cor amarela), até 300 pessoas;
- No nível moderado (cor azul), até 500 pessoas.
Segue proibido o uso de pista de dança e permanece a obrigatoriedade do uso de máscara pelos clientes, permitida a retirada apenas quando sentados às mesas para consumo. É recomendado que os funcionários estejam vacinados e que façam a utilização da máscara PFF2 ou da N95. Os ambientes devem ser mantidos ventilados.
“Deve sempre ser mantida a ventilação natural dos ambientes, com portas e janelas abertas favorecendo a circulação de ar externo, ventiladores de teto na função reversa ou sendo direcionados para espaços vazios. É importante que os estabelecimentos mantenham os ambientes bem arejados para que as partículas respiratórias sejam dissipadas”, frisa Macário.
Em eventos de massa ou grande porte, com até 500 pessoas, as orientações constam na portaria SES 904, que regra fluxos, protocolos e regramentos sanitários para avaliação do plano de contingência para liberação de eventos com essas características. Para que esse tipo de evento seja autorizado durante a vigência da pandemia de Covid-19, é necessário que o organizador elabore um plano de contingência detalhado, e protocole para avaliação da Diretoria de Vigilância Sanitária com antecedência mínima de 15 dias antes do evento. A Vigilância Sanitária estadual irá emitir um parecer, e encaminhará para o município sede onde ocorrerá o evento e a Comissão Intergestora Regional (CIR) formado pelo colegiado de Secretários Municipais da Região que avaliarão o grau de risco do evento e darão o parecer final sobre sua realização ou não. O limite máximo de pessoas para que um evento seja avaliado nesse momento será de 7 mil, limite que será analisado pela Saúde a cada 30 dias ou a partir da mudança no cenário epidemiológico.