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Orientar e Fiscalizar: Diretoria de Portos e Costas (DPC) – Boletim de Acidentes Julgados no Tribunal Marítimo – Parte 3

Extratos dos Boletins de Acidentes julgados pelo colegiado de juízes  do Tribunal Marítimo, que visam levar ao conhecimento de toda a Comunidade Marítima, Náutica, Portuária e, em especial aquaviários e amadores, os acidentes e fatos da navegação que são julgados no decorrer do ano e por suas características, destaca-se a necessidade de divulgação, extraindo aqueles que advêm de acidentes mais graves ou de observada repetição que afetam diretamente a salvaguarda das vidas humanas e a segurança da navegação.
Editoria de arte/DelLaguna

Extratos dos Boletins de Acidentes julgados pelo colegiado de juízes  do Tribunal Marítimo, que visam levar ao conhecimento de toda a Comunidade Marítima, Náutica, Portuária e, em especial aquaviários e amadores, os acidentes e fatos da navegação que são julgados no decorrer do ano e por suas características, destaca-se a necessidade de divulgação, extraindo aqueles que advêm de acidentes mais graves ou de observada repetição que afetam diretamente a salvaguarda das vidas humanas e a segurança da navegação.

Síntese da Ocorrência: Embarcação irregular, suspendeu tendo a bordo, além do condutor, mais 15 passageiros. Quando de repente ocorreu uma brusca mudança do tempo, com chuva e ventos fortes provocando entrada de água a bordo. Devido ao excesso de carga e de passageiros, o embarque de água afetou a estabilidade da embarcação o que ocasionou um naufrágio, ceifando duas preciosas vidas.

Ensinamentos colhidos:

1) O condutor de uma embarcação é o responsável pela segurança da navegação, das pessoas e das fazendas de bordo, bem como pela arrumação da carga a bordo e por não exceder o limite de carga;

2) Toda embarcação tem sua capacidade de carga estabelecida pelos cálculos de arqueação efetuados por engenheiro naval e ratificados pelas Capitanias/Delegacias/Agencias e devem ser estritamente cumpridos por seus condutores;

3) Uma embarcação de transporte de carga deve ter a carga bem estivada e peada para evitar deslocamento do seu centro de gravidade e não expor a riscos a segurança da própria embarcação;

4) É essencial que a bordo existam coletes salva-vidas em número suficiente para todos os tripulantes e passageiros. A sua não existência compromete a salvaguarda da vida humana. Se os dois passageiros estivessem utilizando os coletes possivelmente, não teriam falecidos;

5) Que toda embarcação motorizada deve ser inscrita nas Capitanias/Delegacias/Agencias; e

6) A falta de material de salvatagem compromete a segurança e a salvaguarda da vida humana e das fazendas de bordo.

Recomendações:

1) Para uma navegação segura, o condutor de uma embarcação deve ser habilitado;

2) Antes de suspender para uma navegação segura, o condutor de uma embarcação deve verificar se a carga a ser transportada não excede a capacidade da embarcação e se está bem estivada e peada;

3) O condutor de uma embarcação é o responsável pela segurança da embarcação e pelas vidas humanas que transporta. Em caso de mau tempo deve orientar os tripulantes e passageiros para usarem seus coletes salva-vidas;

4) O condutor é responsável pela segurança da embarcação. O transporte de passageiros em número acima da lotação é terminantemente proibido; e

5) O material de salvatagem deve está a bordo, o que vem garantir a salvaguarda da vida humana.

 

SerenidadeAções preventivas, individuais e coletivas, para neutralizar os efeitos do vírus, evitando informações que não conduzam à solução.

FirmezaDecisões assertivas, mantendo a máxima capacidade operativa para cumprir a missão e atuar em prol da sociedade.

Atenção!!

Ao observar alguma situação que represente risco para a segurança da navegação, para a salvaguarda da vida humana no mar ou para a prevenção da poluição hídrica, procure a Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência mais próxima de sua região clicando aqui.

Telefone emergencial da Marinha: 185

Pelo Ato nº 881, de 18 de fevereiro de 2008 da Anatel, foi autorizado o uso do Código de Acesso a Serviço Público de Emergência no formato “185”, para atendimento nos serviços prestados pela Marinha do Brasil, para atendimento da salvaguarda da vida humana no mar, com a designação de “Marinha – Emergências Marítimas e Fluviais”.

Contato:
Delegacia da Capitania dos Portos em Laguna.
Telefone: (48) 3644-0196
Email: dellaguna.ouvidoria@marinha.mil.br.