Vale lembrar que, antes da pandemia, o recadastramento anual era realizado presencialmente, no mês de nascimento do beneficiário, em uma agência da rede bancária pela qual é efetuado o pagamento dos proventos ou benefícios.
De acordo com informações publicadas no Diário Oficial desta quarta-feira, os aniversariantes de janeiro de 2020 a junho de 2021 que não fizeram a comprovação de vida durante o período da suspensão deverão realizá-la até o dia 31 de julho deste ano.
Quem não cumprir esse prazo será notificado até 10 de agosto para fazer a prova de vida em 30 dias, a contar da notificação. A data limite é 30 de setembro.
Os beneficiários com pagamentos suspensos também deverão realizar a comprovação. A não realização da prova de vida pode implicar na suspensão do pagamento de provento, pensão ou reparação econômica.
No aplicativo SouGov.br, o beneficiário poderá consultar a situação e o prazo para a comprovação de vida, bem como obter informações para realizá-la por meio digital, caso tenha biometria cadastradas no Tribunal Superior Eleitoral ou no Departamento Nacional de Trânsito.
Senado aprova alternativas para prova de vida do INSS
O Senado aprovou nesta quarta, 30, o projeto de lei que estabelece formas alternativas de o aposentado apresentar prova de vida à Previdência Social. A prova de vida é obrigatória para que o aposentado continue recebendo o benefício. O projeto segue para a Câmara dos Deputados.
Atualmente, o aposentado ou pensionista do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deve ir até a uma agência do instituto ou à agência do banco onde recebe o benefício para provar que está vivo. O projeto sugere que seja apresentado, por meios eletrônicos ou pelos Correios, um atestado médico comprovando a situação do beneficiário. O documento deve conter os dados de identificação do aposentado e do profissional que identificou o interessado.
Em caso de não haver médico na localidade, o projeto sugere a entrega de um formulário padrão emitido pelo INSS, subscrito por duas testemunhas e enviado por correio. O projeto também dispensa a necessidade de prova de vida para aposentado que continue trabalhando com carteira assinada, uma vez que ele segue como contribuinte da Previdência Social.
“A prova de vida é um drama para a maioria dos idosos, beneficiários da Previdência Social, principalmente neste momento de pandemia. Os idosos, e também os que se encontram doentes ou pessoas com deficiência, em especial, caso precisem comprovar sua existência, são submetidos, não raras vezes, a longas filas, aglomerações, gente sem máscara, riscos de contrair o coronavírus, pedintes e golpistas em agências financeiras”, disse o relator do projeto de lei Jorge Kajuru (Podemos-GO).
Com informações da Agência Brasil.