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Pessoas com auxílio emergencial negado podem apresentar contestação até sábado

Todos os meses, os CPFs dos beneficiários são analisados para verificar se ainda estão nas condições para receber o auxílio. A contestação é feita pelo  site do Ministério da Cidadania e vai permitir uma nova análise com bases mais atualizadas dos dados da pessoa.
Foto: Luís Claudio Abreu/Agora Laguna

Quem teve o auxílio emergencial negado tem até o próximo sábado, 24, às 23h59, para contestar a negativa. O prazo vale para os trabalhadores que se inscreveram pelos meios digitais e que tiveram a solicitação negada na revisão mensal de julho.

Todos os meses, os CPFs dos beneficiários são analisados para verificar se ainda estão nas condições para receber o auxílio. A contestação é feita pelo site do Ministério da Cidadania e vai permitir uma nova análise com bases mais atualizadas dos dados da pessoa.

Com o envio da solicitação, o pedido será reanalisado pela Dataprev. Deste ponto em diante, é necessário aguardar até que a nova análise da situação do benefício seja concluída. Se o motivo do cancelamento permita contestação, o trabalhador poderá voltar a receber o benefício. Segundo o ministério, caso não ocorra a aprovação por algum motivo de indeferimento definitivo, não será possível apresentar contestação, pois a situação que motivou o indeferimento não vai se alterar.

As pessoas que já tenham ficado inelegíveis para receber o auxílio antes e já tenham realizado a contestação, não poderão submeter nova contestação. Já os bloqueios feitos a pedido dos órgãos de controle não podem ser contestados ainda, pois estão sob análise do Ministério da Cidadania e da Dataprev. Esse tipo de bloqueio ocorre de forma preventiva.