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Orientar e fiscalizar: Diretoria de Portos e Costas (DPC) – Boletim de Acidentes Julgados no Tribunal Marítimo – Parte 2

Extratos dos Boletins de Acidentes julgados pelo colegiado de juízes  do Tribunal Marítimo, que visam levar ao conhecimento de toda a Comunidade Marítima, Náutica, Portuária e, em especial aquaviários e amadores, os acidentes e fatos da navegação que são julgados no decorrer do ano e por suas características, destaca-se a necessidade de divulgação, extraindo aqueles que advêm de acidentes mais graves ou de observada repetição que afetam diretamente a salvaguarda das vidas humanas e a segurança da navegação.
Editoria de arte/DelLaguna

Extratos dos Boletins de Acidentes julgados pelo colegiado de juízes  do Tribunal Marítimo, que visam levar ao conhecimento de toda a Comunidade Marítima, Náutica, Portuária e, em especial aquaviários e amadores, os acidentes e fatos da navegação que são julgados no decorrer do ano e por suas características, destaca-se a necessidade de divulgação, extraindo aqueles que advêm de acidentes mais graves ou de observada repetição que afetam diretamente a salvaguarda das vidas humanas e a segurança da navegação.

Síntese da Ocorrência: Abalroação de moto aquática contra embarcação fundeada. O proprietário de uma moto aquática permitiu que a mesma fosse pilotada por uma pessoa não habilitada, que realizou manobras arriscadas em alta velocidade, culminando no abalroamento com outra embarcação que se encontrava fundeada, colocando em risco a segurança da navegação e a incolumidade da embarcação, das vidas e fazendas de bordo. O condutor da moto aquática caiu no mar e sofreu ferimentos leves, houve avarias em ambas as embarcações, sem registro de poluição ao meio ambiente aquaviário.

Ensinamentos colhidos:
1) Para uma navegação segura, é imprescindível que os condutores de embarcações sejam habilitados para não expor a riscos as vidas e fazendas de bordo;
2) Durante a condução de uma embarcação, especialmente motos aquáticas, não se deve realizar manobras radicais para não expor a riscos a segurança da navegação e das preciosas vidas humanas; e
3) Os proprietários de motos aquáticas não devem permitir e nem facilitar que suas embarcações sejam pilotadas por pessoas sem a devida habilitação.
Recomendações:
1) O condutor de uma embarcação deve ser habilitado e não deve realizar manobras radicais para não expor a riscos a segurança da navegação e das preciosas vidas humanas;
2) Para a habilitação na categoria de MTA, de acordo a NORMAM-03/DPC (Mod 29), o candidato deve apresentar o atestado de treinamento náutico para motonauta, comprovando que realizou treinamento com, no mínimo, três horas de duração, em embarcações do tipo moto aquática;
3) É imprescindível que os proprietários de motos aquáticas não permitam nem facilitem que suas embarcações sejam pilotadas por pessoas sem a devida habilitação;
4) Proprietário é a pessoa física ou jurídica em cujo nome a embarcação de esporte e/o recreio está inscrita numa CP, DL ou AG e/ou registrada no Tribunal Marítimo, sendo ele, o responsável por tudo o que venha acontecer com a embarcação mesmo que momentaneamente ela esteja arrendada ou cedida à outra pessoa; e
5) A atenção e a cautela são essenciais para a realização de uma navegação segura.


SerenidadeAções preventivas, individuais e coletivas, para neutralizar os efeitos do vírus, evitando informações que não conduzam à solução.

FirmezaDecisões assertivas, mantendo a máxima capacidade operativa para cumprir a missão e atuar em prol da sociedade.

Atenção!!

Ao observar alguma situação que represente risco para a segurança da navegação, para a salvaguarda da vida humana no mar ou para a prevenção da poluição hídrica, procure a Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência mais próxima de sua região clicando aqui.

Telefone emergencial da Marinha: 185

Pelo Ato nº 881, de 18 de fevereiro de 2008 da Anatel, foi autorizado o uso do Código de Acesso a Serviço Público de Emergência no formato “185”, para atendimento nos serviços prestados pela Marinha do Brasil, para atendimento da salvaguarda da vida humana no mar, com a designação de “Marinha – Emergências Marítimas e Fluviais”.

Contato:
Delegacia da Capitania dos Portos em Laguna.
Telefone: (48) 3644-0196
Email: dellaguna.ouvidoria@marinha.mil.br.

Os artigos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Agora Laguna.

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