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Orientar e fiscalizar: Diretoria de Portos e Costas (DPC) – Boletim de Acidentes Julgados no Tribunal Marítimo – Parte 1

Extratos dos Boletins de Acidentes julgados pelo colegiado de juízes  do Tribunal Marítimo, que visam levar ao conhecimento de toda a Comunidade Marítima, Náutica, Portuária e, em especial aquaviários e amadores, os acidentes e fatos da navegação que são julgados no decorrer do ano e por suas características, destaca-se a necessidade de divulgação, extraindo aqueles que advêm de acidentes mais graves ou de observada repetição que afetam diretamente a salvaguarda das vidas humanas e a segurança da navegação.
Editoria de arte/DelLaguna

Extratos dos Boletins de Acidentes julgados pelo colegiado de juízes  do Tribunal Marítimo, que visam levar ao conhecimento de toda a Comunidade Marítima, Náutica, Portuária e, em especial aquaviários e amadores, os acidentes e fatos da navegação que são julgados no decorrer do ano e por suas características, destaca-se a necessidade de divulgação, extraindo aqueles que advêm de acidentes mais graves ou de observada repetição que afetam diretamente a salvaguarda das vidas humanas e a segurança da navegação.

Síntese da Ocorrência : O Fato da Navegação ocorreu no Lago do Trevisan, Cuiabá, envolvendo uma moto aquática, com condutor inabilitado e um passageiro, ambos sem o obrigatório colete salva-vidas. Ao se afastarem da margem em direção ao centro do lago, iniciaram uma manobra radical, ocasionando a queda dos dois ocupantes do veículo na água. O condutor conseguiu nadar até a margem, já a vítima, que não sabia nadar, após ficar se debatendo na água, veio a óbito por afogamento.

A imprudência e a negligência ficaram patentes na decisão de se navegar sem material de salvatagem a bordo, contrariando as Normas da Autoridade Marítima, além de não possuírem a habilitação, desta forma, agindo sem o devido cuidado que a situação exigia, e expondo a riscos desnecessários sua própria vida e a do passageiro, o que veio a consumar-se com a queda de ambos e com o óbito por afogamento do passageiro.

Ensinamentos colhidos:

1) Para empreender qualquer singradura, o condutor de uma embarcação deve ser habilitado e familiarizado com as regras de navegação contidas no Regulamento Internacional para Evitar Abalroamentos no Mar (RIPEAM) e Normas da Autoridade Marítima – (NORMAM – 3/DPC, CAPÍTULO 5), a qual prevê que, para conduzir moto aquática é necessário habilitação naquela categoria, sendo 18 anos a idade mínima para prestação do exame;

2) Falha ao facilitar uso de embarcação à pessoa não habilitada; e

3) Falha ou negligência do proprietário na vigilância da embarcação, possibilitando o uso indevido de sua embarcação.

Recomendações:

1) O condutor é o responsável por tudo e por todos a bordo. É, em princípio, o responsável legal pelas vidas humanas e cargas que transporta, não eximindo também, a responsabilidade do proprietário da embarcação em permitir a condução de pessoas inabilitadas;

2) As práticas de atividades com moto aquática, denominadas de esporte e recreio, exigem habilitação do condutor, além de habilidade para uma navegação segura, evitando assim acidentes e a salvaguarda dos banhistas locais (o proprietário responderá perante o Tribunal Marítimo e nas esferas civil e penal);

3) A chave de segurança deve ser amarrada ao pulso ou colete do condutor quando estiver pilotando. Lembre-se, após o uso, JAMAIS deixe a chave à vista de outras pessoas ou amarrada na moto aquática;

4) Sempre que o condutor terminar de utilizar a moto aquática, mesmo que seja uma breve parada, deverá ter o cuidado de retirar a chave da ignição da embarcação;

5) É importante lembrar a necessidade de respeitar as regras de navegação. Com isso, não se deve pilotar moto aquática a menos de 200 metros da praia em área destinada a banhistas, bem como empregá-la em área que não seja interior;

6) A navegação também é um hobby praticado por muitos, principalmente no período de verão, no entanto, é indispensável ter conhecimento sobre as principais recomendações para segurança da navegação e cumpri-las;

7) Evite o consumo de bebidas alcoólicas antes e durante a navegação acordo a NORMAM-03/DPC;

8) Conduza a sua embarcação com prudência, e em velocidade compatível para reagir, com segurança, às necessidades da navegação; e

9) Não faça manobras radicais e reduza a velocidade ao navegar em águas restritas.

SerenidadeAções preventivas, individuais e coletivas, para neutralizar os efeitos do vírus, evitando informações que não conduzam à solução.

FirmezaDecisões assertivas, mantendo a máxima capacidade operativa para cumprir a missão e atuar em prol da sociedade.

Atenção!!

Ao observar alguma situação que represente risco para a segurança da navegação, para a salvaguarda da vida humana no mar ou para a prevenção da poluição hídrica, procure a Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência mais próxima de sua região clicando aqui.

Telefone emergencial da Marinha: 185

Pelo Ato nº 881, de 18 de fevereiro de 2008 da Anatel, foi autorizado o uso do Código de Acesso a Serviço Público de Emergência no formato “185”, para atendimento nos serviços prestados pela Marinha do Brasil, para atendimento da salvaguarda da vida humana no mar, com a designação de “Marinha – Emergências Marítimas e Fluviais”.

Contato:
Delegacia da Capitania dos Portos em Laguna.
Telefone: (48) 3644-0196
Email: dellaguna.ouvidoria@marinha.mil.br.

Os artigos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Agora Laguna.

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