Moisés sanciona lei que permite pagar pedágio com cartão e concessionárias analisam

Com a nova lei, as concessionárias responsáveis pelas cobranças de pedágio nas rodovias do estado devem facultar ao usuário, como forma de pagamento da tarifa, a utilização de cartão de débito ou de crédito, de todas as bandeiras existentes no Brasil.
Divulgação/CCR ViaCosteira

O governador Carlos Moisés (sem partido) sancionou a lei que autoriza o pagamento da tarifa de pedágio por meio do cartão de crédito ou débito em Santa Catarina. Atualmente, apenas o pagamento em dinheiro ou por meio de tag de pedágio sem parar são aceitos nas rodovias catarinenses.

Com a nova lei, as concessionárias responsáveis pelas cobranças de pedágio nas rodovias do estado devem facultar ao usuário, como forma de pagamento da tarifa, a utilização de cartão de débito ou de crédito, de todas as bandeiras existentes no Brasil.

Placas de sinalização sobre essa possibilidade vão ser instaladas e as empresas poderão disponibilizar guichês específicos e identificados para o pagamento de tarifa de pedágio nesta modalidade. Se houver recusa em receber o pagamento por meio dos cartões, ficará facultado ao usuário da rodovia o direito ao passe livre. A legislação foi proposta pelo deputado Rodrigo Minotto (PDT).

Em nota, a CCR Via Costeira, que administra a BR-101 Sul, entre Paulo Lopes e Passo de Torres, informou que estuda a lei. “A concessionária CCR ViaCosteira irá aguardar a publicação da lei para poder tomar as medidas cabíveis e atender a nova legislação”, diz o texto enviado pela assessoria.

Já a Arteris Litoral Sul, responsável pela BR-101 Norte, entre Paulo Lopes e o estado do Paraná, emitiu nota em que anuncia a busca por medidas cabíveis contrárias à lei. “A concessionária irá buscar as medidas judiciais cabíveis contra os efeitos pretendidos por essa legislação. As formas de pagamento definidas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para rodovias federais concedidas são: dinheiro (cédulas/moeda) e TAG eletrônica (vias automáticas). A concessionária ainda ressalta que o não pagamento de tarifa caracteriza evasão de pedágio – que é considerada infração grave no Código Brasileiro de Trânsito – com multa de R$ 195,23 e 5 pontos na carteira”, informa o texto da empresa.

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