Companheira de servidora tem direito à pensão por morte garantido pela Justiça de SC

Luiz Fernando Boller, relator do caso, recorreu ao voto histórico do ex-ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), onde foi igualada as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, que completou 10 anos no último mês de maio. "Tudo que não está juridicamente proibido está juridicamente permitido. A ausência de lei não é ausência de direito, até porque o direito é maior do que a lei", reiterou o desembargador em seu voto. Casal residia em Laguna.
Divulgação/TJSC

O direito à pensão por morte para a companheira de uma servidora pública, vítima de câncer, foi garantido por uma decisão da 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC). A funcionária do Estado morreu em dezembro de 1999 e a viúva buscou judicialmente o direito ao pagamento da pensão. As duas mantinham relação homoafetiva há mais de cinco anos e viviam em Laguna.

Em primeiro grau, a decisão foi favorável à ex-companheira. Isso motivou um recurso do Instituto de Previdência do Estado de Santa Catarina (Iprev), que alegou não ter sido comprovada a convivência pública e duradoura com o objetivo de constituir família, além de não demonstrar que havia dependência econômica entre a companheira e a servidora.

Luiz Fernando Boller, relator do caso, recorreu ao voto histórico do ex-ministro Ayres Britto, do Supremo Tribunal Federal (STF), onde foi igualada as relações entre pessoas do mesmo sexo às uniões estáveis entre homens e mulheres, que completou 10 anos no último mês de maio. “Tudo que não está juridicamente proibido está juridicamente permitido. A ausência de lei não é ausência de direito, até porque o direito é maior do que a lei”, reiterou o desembargador em seu voto.

A comprovação da relação entre as duas foi comprovada com dois seguros de vida deixados pela servidora estadual em seu nome, bem como cartas com declarações sobre o relacionamento e outros documentos. “Era público e notório que [nomes foram omitidos pela assessoria do TJ] conviveram como um casal durante cerca de cinco anos, com estabelecimento de laços familiares. Ou seja, havia união estável entre a servidora falecida e a ora recorrida”, reforçou Boller.

A decisão do colegiado que reconheceu as duas como casal e concedeu o benefício da pensão foi unânime, com os votos dos também desembargadores Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, Pedro Manoel Abreu e Jorge Luiz de Borba. O despacho está registrados nos autos da apelação nº 1002619-17.2013.8.24.0023/SC.

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