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Médico de Laguna que cobrou por procedimento coberto pelo SUS é condenado pela Justiça

Em abril de 2014, conforme os autos, o esposo de uma gestante depositou R$ 1,2 mil na conta do médico para evitar que, caso não fizesse o pagamento, sua mulher não recebesse o tratamento adequado no parto. Pelo mesmo serviço, ele recebeu R$ 676,11 pagos pelo SUS, já que a instituição de saúde onde o procedimento foi feito é conveniada.
Divulgação

Um médico ginecologista e obstetra de Laguna que exigiu pagamento para fazer procedimentos cirúrgicos cobertos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) foi condenado pela 2ª Vara Cível da Comarca. O profissional terá de pagar multa e devolver os valores cobrados.

Em abril de 2014, conforme os autos do processo movido pelo Ministério Público, o esposo de uma gestante depositou R$ 1,2 mil para o médico Vilberto Antonio Felippe para evitar que, caso não fizesse o pagamento, sua mulher não recebesse o tratamento adequado no parto. Pelo mesmo serviço, ele recebeu R$ 676,11 pagos pelo SUS, já que o Hospital de Caridade Senhor Bom Jesus dos Passos, onde o procedimento foi feito, é conveniado.

“Verifica-se claramente que o objetivo do requerido era obter a vantagem patrimonial indevida, por meio do recebimento de valores dos particulares, e, posteriormente, do Sistema Único de Saúde”, afirmou o juiz Pablo Araldi, na decisão. O caso é considerado como obtenção de vantagem indevida, pelo fato de o profissional ser considerado funcionário público por equiparação. “Também conclui-se que o requerido praticou ato de improbidade administrativa atentando contra os princípios da administração pública, visto que realizou conduta em dissonância da legalidade, honestidade e moralidade”.

“Além do recebimento de dinheiro público na realização do procedimento, houve a cobrança em duplicidade para a sua efetivação, pois a paciente também pagou pelo procedimento, situação que caracteriza ato de improbidade administrativa causador de enriquecimento ilícito”, pontuou a 2ª Promotoria de Justiça na ação.

O médica vai ter que pagar R$ 30 mil de multa civil, ressarcimento integral do dano no montante de R$ 676,11 e perda dos valores acrescidos por meio do depósito feito pelo esposo da paciente, todos acrescidos de correção monetária e juros, a contar da data do evento danoso. A decisão pode ser recorrida. O processo pode ser conferido pelo código ACP 0900127-85.2016.8.24.0040.