Justiça confirma dívida e prefeitura terá de pagar mais de R$ 100 mil para balsa

Notas fiscais e recibos provisórios com as placas dos veículos públicos que utilizaram a travessia foram apresentadas pela empresa. O município, porém, alegou que os documentos são comprovantes unilaterais produzidos pela empresa e não poderiam servir de prova efetiva.
Foto: Elvis Palma/Agora Laguna

A prefeitura de Laguna deverá pagar um montante de R$ 101.144,60, com juros e correção monetária, para a Laguna Navegação, empresa que executa o serviço de transporte aquaviário via balsa no Canal da Barra. A companhia entrou com ação judicial para cobrar valores devidos referentes ao transporte de veículos oficiais entre 2014 e dezembro de 2015.

A ação monitória proposta pela empresa foi julgada pela 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que confirmou a existência da dívida, também já reconhecida no juízo de 1º grau em Laguna.

Notas fiscais e recibos provisórios com as placas dos veículos públicos que utilizaram a travessia foram apresentadas pela empresa. O município, porém, alegou que os documentos são comprovantes unilaterais produzidos pela empresa e não poderiam servir de prova efetiva. Nos autos, a prefeitura reconheceu usar da prestação dos serviços, mas a documentação apresentada não é suficiente para comprovar a sua dimensão, ainda mais no valor que ultrapasse os R$ 100 mil.

Luiz Fernando Boller, desembargador-relator do caso, apontou que os documentos podem ser considerados provas. “O fato de os recibos não conterem a identificação do subscritor não impede o seu uso para comprovar o serviço já que deles constam as placas dos veículos oficiais e o réu não se desincumbiu de provar que tais automóveis não são de propriedade da municipalidade. Para além disto, os documentos expressam obrigações certas, líquidas e exigíveis por evidenciarem o credor e o devedor, os montantes das prestações e as datas de vencimento”, afirmou.

A sessão teve participação dos desembargadores Paulo Henrique Moritz Martins da Silva e Jorge Luiz de Borba, que acompanharam o voto do relator. O processo pode ser acessado pelo número 0300608-97.2016.8.24.0040/SC.

Outro lado

A procuradoria de Laguna foi contatada pela reportagem do Portal Agora Laguna e até a última atualização do texto não havia enviado resposta. Quando houver manifestação, o conteúdo será atualizado.

Notícias relacionadas