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Delegado perde função pública por decisão da Justiça de Laguna

Ele perde a função pública, o que faz com que seus vínculos com o poder público sejam quebrados em qualquer de suas esferas, terá de pagar multa civil no valor equivalente a dez vezes sua remuneração e ressarcimento integral do dano causado ao erário, correspondente à metade de uma remuneração sua, acrescido de juros e correção monetária. A decisão pode ser recorrida ao Tribunal de Justiça.
Foto: Luís Claudio Abreu/Agora Laguna

Decisão expedida pela 2ª Vara Cível da Comarca de Laguna condenou um delegado da Polícia Civil à perda da função pública por atos de improbidade administrativa e prática de condutas criminosas. A sentença foi tornada pública nesta quarta-feira, 16.

A denúncia apresentada pelo Ministério Público (MP), aponta que entre 2008 e 2013, o então delegado Ruben Thomé teria praticado comportamento hostil, agressivo e abusivo contra cidadãos, advogados e membros da polícia em diversas oportunidades. Os autos sustentam que, em algumas vezes, ele usou da função pública para obter vantagens particulares, o que normalmente era concomitante à prática de abuso de autoridade.

“Desrespeitou-se uma infinidade de normas e princípios e se permitiu o enriquecimento ilícito de servidor em detrimento ao erário”, pontua a decisão do juiz Pablo Vinicius Araldi. “Suas atitudes com os funcionários e até mesmo com outros colegas demonstra que dificulta em muito o exercício, por eles, de suas funções, o que cristalinamente atenta contra a eficiência esperada da Administração Pública”, continua a decisão.

Ainda conforme o relato dos autos, aos agentes subordinados agia de modo violento, descontrolado e desequilibrado e contra eles proferia injúrias e abusava de sua autoridade. Também teria arrombado portas de gabinetes e secretarias de delegacias de polícia das quais não possuía ingerência, lá adentrando por duas vezes.

Na sentença, o magistrado frisa que as atitudes são estarrecedoras e incompatíveis com o decoro esperado, porém, também registra que o ex-delegado teria sido conivente com a prática de usurpação da função pública, ao permitir que um terceirizado da Polícia Civil dirigisse viaturas, se vestisse com roupas e insígnias da polícia, utilizasse colete da Divisão de Investigação Criminal (DIC) e acompanhasse cumprimento de ordens judiciais e demais operações. “Além de atentar contra a legalidade, suas atitudes vão acima de tudo contra a moralidade administrativa. Não era leal e honesto com a coisa pública, com o que não se pode convir”, registrou Araldi.

Thomé está afastado das funções desde março de 2018. Ele perde a função pública, o que faz com que seus vínculos com o poder público sejam quebrados em qualquer de suas esferas, terá de pagar multa civil no valor equivalente a dez vezes sua remuneração e ressarcimento integral do dano causado ao erário, correspondente à metade de uma remuneração sua, acrescido de juros e correção monetária. A decisão pode ser recorrida ao Tribunal de Justiça. A ação civil pública pode ser conferida pelo número 0004912- 23.2013.8.24.0040.

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