Câmara reavalia decisão e aprova contas do 1º mandato de Deyvisonn de Souza

Foram oito votos a favor da aprovação da prestação de contas do exercício financeiros de 2017.
Reprodução/Facebook

A prestação de contas do primeiro ano de mandato do prefeito de Pescaria Brava, Deyvisonn de Souza (MDB), foram reavaliadas e aprovadas, por unanimidade, pela Câmara de Vereadores, em sessão extraordinária na noite desta quinta-feira, 24.

A primeira avaliação pelo Legislativo aconteceu em junho de 2020, com os vereadores da antiga legislatura acatando o parecer prévio (veja adiante) do Tribunal de Contas do Estado (TCE-SC) que opinou pela rejeição da prestação. Na época, a decisão deixava Souza (MDB) em condição de inelegibilidade. Porém, o emedebista conseguiu anular os efeitos do decreto em setembro, através de uma liminar concedida pelo desembargador Sérgio Baasch Luz, do Tribunal de Justiça.

Baasch apontou que o direito de defesa do prefeito não havia sido concedido. Por isso, no início dos trabalhos da nova legislatura, os vereadores aprovaram um projeto de decreto que anulou os efeitos da sessão que rejeitou as contas e determinava uma reapreciação. O entendimento dos parlamentares foi fundamentado na súmula 473, do Supremo Tribunal Federal (STF), que possibilita a anulação de atos quando eivados de vícios que o tornam ilegais, e, por consequência, confirmando o entendimento do magistrado.

Dos nove vereadores de Pescaria Brava, apenas Gilberto Neves e Silva (PDT), ex-presidente do Legislativo, não esteve presente na sessão. Foram oito votos a favor da aprovação da prestação de contas do exercício financeiros de 2017.

O prefeito comemorou a decisão. “Foi feita a justiça. Agora, me deram o direito de defesa e conforme a fiz, tive as contas aprovadas de forma unânime por 8 a 0”, declarou Souza.

Parecer do TCE

As contas de 2017 foram apreciadas pelo TCE que opinou pela sua rejeição. A corte fiscal identificou que ocorreu déficit de R$ 1.962.438,86, representando 10,35% da receita arrecadada do município em 2017. Esse valor foi atenuado em 1,27% já que a verba de R$ 242.100, de convênio federal, foi depositada somente no exercício em 2018.

Ainda segundo o tribunal, os gastos com pessoal do Poder Executivo no terceiro quadrimestre de 2017, chegaram ao valor de R$ 11.312.027,43, representando 60,43% da receita corrente líquida (R$ 18.717.728,08). O TCE entendeu que isso caracterizou descumprimento ao artigo 23 combinado com artigo 66 da lei complementar 101/2000, em razão da não eliminação do percentual excedente apurado no período. As contas de Souza chegaram a ser reavaliadas duas vezes em 2018 e 2020, mas o pleno continuou com a recomendação para que o Legislativo rejeitasse as contas.

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