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Prefeitura propõe alteração nas regras de divulgação da lista de vacinados

Legislação que cria lista pública foi promulgada na última semana pela Câmara de Vereadores.
Foto: Elvis Palma/Agora Laguna

A prefeitura de Laguna protocolou na última sexta-feira, 7, um projeto de lei complementar para alterar a legislação promulgada que obrigou o município a divulgar uma lista diária com as pessoas vacinadas contra coronavírus na cidade. A promulgação feita pela Câmara ocorreu também na última sexta, o que obriga a cidade a dar publicidade à relação de imunizados.

A justificativa apresentada pelo poder público é a adequação à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), legislação federal de 2018 que regra a segurança dos dados dos cidadãos brasileiros no meio virtual. Assim, a relação de vacinados seria divulgada apenas com as letras iniciais do nome, CPF com cinco primeiros dígitos ocultados por asteriscos e a indicação da fase do plano de imunização.

Outra mudança é que o município tenta fazer com que a divulgação deixe de ser diária e se torne semanal. “[A lei] traz um prazo inexequível, que não se adequa à realidade do plano de imunização municipal. Isso porque, dispõe que a municipalidade tem que disponibilizar diariamente, até as 19:00 horas, a listagem de pessoas vacinadas, sendo que a vacinação ocorre, muitas vezes, até as 21:00 horas”, justifica o prefeito Samir Ahmad (PSL), em texto enviado ao Legislativo.

A prefeitura também pede a revogação do prazo que obriga a divulgação de uma nota oficial explicativa caso a lista deixe de ser divulgada por eventuais problemas técnicos em até 24 horas, mantendo apenas a necessidade de publicar as justificativas.

No projeto de alteração, o município muda as formas de publicidade da legislação para que seu teor completo seja divulgado nas unidades de saúde e no site oficial da prefeitura. A lei aprovada pela Câmara incluía a divulgação por meio das agentes comunitárias de saúde em suas visitas às residências.

Os pedidos do município devem entrar em pauta nas próximas semanas. Como é um projeto de lei complementar, é necessário que seja votado em dois turnos com intervalo de 48 horas.