Orientar & Fiscalizar: Regularização e documentação de Embarcação

A entrada da documentação poderá ser realizada pelo interessado junto à Capitania, Delegacia ou Agência responsável pela jurisdição. Todos os procedimentos necessários à regularização de sua embarcação encontram-se descritos no capítulo 2 da NORMAM-01/DPC (embarcações de uso comercial classificadas para o mar aberto), NORMAM-02/DPC (embarcações de uso comercial classificadas para a navegação interior) ou NORMAM-03/DPC (embarcações de esporte e recreio).
Editoria de arte/DelLaguna

A entrada da documentação poderá ser realizada pelo interessado junto à Capitania, Delegacia ou Agência responsável pela jurisdição. Todos os procedimentos necessários à regularização de sua embarcação encontram-se descritos no capítulo 2 da NORMAM-01/DPC (embarcações de uso comercial classificadas para o mar aberto), NORMAM-02/DPC (embarcações de uso comercial classificadas para a navegação interior) ou NORMAM-03/DPC (embarcações de esporte e recreio).

Nessas normas são abordados os processos de Inscrição de Embarcação, Transferência de Propriedade e/ ou de jurisdição, entre outros.

Para agilizar o seu atendimento na Capitania, Delegacia ou Agência, você pode gerar a Guia de Recolhimento da União (GRU), para pagamento na rede bancária.


SerenidadeAções preventivas, individuais e coletivas, para neutralizar os efeitos do vírus, evitando informações que não conduzam à solução.

FirmezaDecisões assertivas, mantendo a máxima capacidade operativa para cumprir a missão e atuar em prol da sociedade.

Orientações que visam, prioritariamente, a contribuir na preparação dos futuros Profissionais do Mar nos diversos cursos de formação e, também, retratam o que a Autoridade Marítima Brasileira (AMB) espera dos Aquaviários.

Esta publicação está disponível no site da Diretoria de Portos e Costas (https://www.marinha.mil.br/dpc/etica-na-marinha-mercante), para que o profissional mercante (Aquaviário) possa ter acesso sempre que for necessário.

Atenção!!

Ao observar alguma situação que represente risco para a segurança da navegação, para a salvaguarda da vida humana no mar ou para a prevenção da poluição hídrica, procure a Capitania dos Portos, Delegacia ou Agência mais próxima de sua região clicando aqui.

Telefone emergencial da Marinha: 185

Pelo Ato nº 881, de 18 de fevereiro de 2008 da Anatel, foi autorizado o uso do Código de Acesso a Serviço Público de Emergência no formato “185”, para atendimento nos serviços prestados pela Marinha do Brasil, para atendimento da salvaguarda da vida humana no mar, com a designação de “Marinha – Emergências Marítimas e Fluviais”.

Contato:
Delegacia da Capitania dos Portos em Laguna.
Telefone: (48) 3644-0196
Email: dellaguna.ouvidoria@marinha.mil.br.

Os artigos aqui publicados não refletem necessariamente a opinião do Agora Laguna.

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