A multa para quem cometer crueldade contra animais em Santa Catarina foi ampliada. Uma lei sancionada, nesta segunda-feira, 18, pelo governador Carlos Moisés (PSL), atualizou os valores da punição criada em 2003.
A infração grave, que variava de R$ 500 a R$ 1 mil, agora vai de R$ 10 mil a R$ 12 mil. As infrações avaliadas como gravíssimas agora geram multas de R$ 12 mil e R$ 20 mil – anteriormente, era de R$ 1 mil a R$ 2 mil.
Com a nova lei, as rinhas de galos e de cães, abandono e prática de zoofilia passam a ser incluídas no Código Estadual de Proteção aos Animais, sem dar brecha para contestações. A lei foi elaborada pelo deputado estadual Marcius Machado (PL).
As infrações são classificadas como leves, graves e gravíssimas. Nos dois últimos casos, será verificado se há agravantes como reincidência, obtenção de vantagem econômica e consequências à saúde e ao bem-estar animal.
Ainda conforme a lei, para as lutas de cães e de galos, o texto prevê que as multas sejam estendidas a todos os participantes envolvidos no evento, como organizadores, proprietários do local, criadores, adestradores e comerciantes dos animais, assim como apostadores e espectadores.
Crimes contra os animais também estão previstos na legislação federal (lei 9.605/1998). A pena é de detenção, de três meses a um ano, para quem abusar, maltratar, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Quando se tratar de cão ou gato, a pena será de reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda.