Câmara promulga lei e prefeitura terá de divulgar lista com pessoas vacinadas contra Covid

“A lei é para manter a população mais informada. Está vindo tão pouco e é preciso ter transparência”, disse a vereadora Nádia Tasso Lima (DEM), autora do projeto, em conjunto com Kleber Roberto Lopes Rosa (PSL) e de Rhoomening Rodrigues (PSDB).

O presidente da Câmara de Laguna, Rhoomening Rodrigues (PSDB), promulgou, nesta sexta-feira, 7, a lei que cria uma lista pública com os nomes das pessoas vacinadas contra coronavírus no município. A proposta chegou a ser vetada pelo prefeito Samir Ahmad (PSL), mas, por unanimidade, os vereadores rejeitaram a negativa e mantiveram a aprovação à legislação. Agora, a prefeitura deverá divulgar até às 19h, diariamente, a listagem em seu site e em mural disponibilizado nas unidades de saúde. As redes sociais oficiais da prefeitura também entram no contexto como meios de compartilhamento da relação.

“A lei é para manter a população mais informada. Está vindo tão pouco e é preciso ter transparência”, disse a vereadora Nádia Tasso Lima (DEM), autora do projeto, em conjunto com Kleber Roberto Lopes Rosa (PSL) e de Rodrigues.

A listagem vai ser divulgada com os dados: nome completo, data de nascimento, cadastro familiar na UBS, número do cartão do SUS, data de aplicação da vacina (todas as doses), registro do estabelecimento de saúde onde foi aplicada e o nome do aplicador com registro profissional, nome do laboratório fabricante do imunizante e código do lote das ampolas.

Do mesmo modo, a divulgação terá de incluir os dados pessoais possíveis para o atendimento de sua finalidade pública, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e imprescindivelmente garantir o direito de privacidade das pessoas vacinadas em consonância com a referida lei.

O município também ficará obrigado a emitir nota oficial se houver problema que impeça a divulgação da lista e determina que nas unidades de saúde, será dada publicidade à lei com fixação em local visível da íntegra e informações necessárias para sua consulta, entre outras disposições.

As listas atualizadas também devem ser enviadas ao Conselho Municipal de Saúde, Comissão de Permanente Parlamentar de Educação, Saúde e Assistência e Ministério Público catarinense. Se forem detectados indícios de irregularidades e não atendimento dos requisitos estabelecidos no Plano Nacional de Vacinação, bem como existência de fraude nas filas de vacinas, deverá ser encaminhado cópia das denúncias ou abertura de procedimento administrativo ao Ministério Público Federal. A lei tem vigência imediata à data de sua publicação no Diário Oficial.

O que diz a prefeitura

Logo após a publicação da lei no Diário Oficial dos Municípios, a prefeitura de Laguna, através da Secretaria Municipal de Saúde, emitiu um comunicado, afirmando ser inviável o fornecimento dos dados. Leia a nota na íntegra:

Viemos por meio deste informar o não envio da lista de vacinados do Município de Laguna na campanha de Imunização Contra o Coronavírus, conforme a Lei Ordinária nº 2204, promulgada pela Câmara de Vereadores no dia 05 de maio de 2021.

Considerando que a Secretária de Saúde teve conhecimento da referida lei no dia 07 de maio de 2021.

Considerando que a Lei Geral de Proteção de Dados, que proíbe a divulgação / exposição de dados sigilosos de pessoas, como por exemplo, número de CPF e Cartão Sus, bem como, nome Completo.

Considerando o Art. 2, inciso IV, no que diz respeito ao registro de estabelecimento, visto que em muitos momentos a campanha já ocorreu em modalidade drive Thru, salões paroquiais, associações, cedidos para não haver aglomeração.

Considerando o Código de Ética dos Profissionais de Saúde, em seu Art. 108 que proíbe inserir imagens e informações que possam identificar pessoas e informações e instituições sem a sua prévia autorização.

Considerando que as campanhas de imunização contra o Coronavírus, ocorrem em jornada estendida em que os horários são até as 21:00h dos dias de vacinação.

Considerando que a listagem enviada ao MP, consta Nome, data de aplicação, grupo prioritário pertencente, fabricante e lote, com prazo de envio semanal.

Informamos que é inviável e humanamente impossível, com o quantitativo de profissionais capacitados e envolvidos, em que todos os esforços são direcionados a aceleração da campanha de imunização, que essa lista seja enviada diariamente antes das 19:00h ao setor de comunicação, para que este também cumpra o horário deferido na lei, ressaltamos não menos importante a questão da Lei Geral de Proteção de Dados e Código de Ética dos Profissionais de Saúde que proíbe a divulgação de Dados e informações.

Na oportunidade renovamos os votos de consideração e real apreço.

Secretaria de Saúde Municipal

Conteúdo atualizado às 20h.