Novas regras sanitárias foram definidas para enfrentar a pandemia em Santa Catarina, conforme decreto publicado nesta sexta-feira, 30, pelo governo do Estado. Foram atualizadas as normativas de funcionamento para eventos sociais, supermercados, entre outros. O decreto vale até 17 de maio e acompanha as matrizes de risco regional. Laguna está no nível grave, junto com outras três regiões de saúde do estado.
Com a nova determinação, casas de shows, pubs, etc, podem realizar eventos sociais com até 150 pessoas (nível grave) e cem (gravíssimo), entre 6h e 23h, conforme a portaria 455/2021. No nível alto, o horário amplia até meia-noite e no risco moderado, o horário segue o alvará e regramentos da portaria 1.024/2020. Entre outras normas, deve ser aferida temperatura e está proibida a dança. São considerados eventos sociais aqueles restritos a convidados sem cobrança de ingresso.
O acesso a parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixas de areia de praias segue permitido, mas com proibição de concentração e aglomeração de pessoas.
Veja todas as atualizações:
Casas noturnas, boates, casas de shows, pubs e afins:
Nível gravíssimo e grave: Estabelecimentos podem, excepcionalmente, utilizar o espaço de seu salão para a realização de eventos sociais, com limite de ocupação de até 100 pessoas no nível gravíssimo e de até 150 pessoas quando grave, e das 6h às 23h, sempre obedecendo o distanciamento estabelecido na Portaria nº 455, de 30 de abril de 2021.
Nível alto: Permissão para funcionamento das 6h à 0h, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 1.024, de 30 de dezembro de 2020;
Nível de risco potencial moderado: permissão de funcionamento conforme horário fixado no alvará de funcionamento do estabelecimento, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 1.024, de 2020.
A Portaria nº 1.024 ainda fixa medidas como aferição de temperatura das pessoas, uso de máscara por clientes e trabalhadores e mesas dispostas a 1,5 metro de distância entre si, ficando proibida a dança
Eventos sociais (casamentos, aniversários, jantares, confraternizações, bodas, formaturas, batizados, festas infantis e afins): permissão para funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave.
Congressos, palestras, seminários e reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, e afins: permissão para funcionamento das 6h às 23h nos níveis gravíssimo e grave.
Parques, praças, jardins botânicos, balneários, faixas de areia de praias: proibição de concentração e aglomeração de pessoas.
Proibição de fornecimento de bebidas alcoólicas com consumo no próprio estabelecimento, nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h e, no nível alto, da meia-noite às 6h.
Transporte coletivo: As regras valem para nível municipal, intermunicipal e interestadual: Nível gravíssimo apenas 50% da capacidade máxima, grave 70% e alto e moderado ocupação total do veículo, mas mantidas todas as linhas e itinerários
Serviço de alimentação (cafeterias, casas de chás, lanchonetes, restaurantes, bares e afins): Permitido o funcionamento das 6h às 23h no nível gravíssimo e grave. Já no nível alto é permitido das 6h à 00h. Já no nível moderado é liberado conforme estabelecido no alvará de funcionamento.
Academias: 6h às 22h, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 713, de 18 de setembro de 2020.
Piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos: das 6h às 22, mas respeitando a ocupação de 50%.
Parques temáticos e zoológicos: 6h Às 22h, mas com 50% e observados os regramentos da portaria 391, de 5 de junho de 2020.
Cinemas, teatros e circos: 6h às 22h, mas respeitando as regras da portaria nº 1.010 de 28 de dezembro de 2020.
Museus: 6h às 22h, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 1.001, de 23 de dezembro de 2020.
Igrejas e templos religiosos: 6h às 22h, regramentos definidos na Portaria SES nº 1.002, de 23 de dezembro de 2020.
Áreas de uso coletivo de hotéis e similares: 6h às 22h e ocupação simultânea de 50%, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 1.023, de 30 de dezembro de 2020.
Eventos públicos na modalidade drive-in: 6h às 22h, 50% de ocupação, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 90, de 29 de janeiro de 2021.
Shopping, centros comerciais e comércio de rua em geral: 6h às 22h, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 84, de 29 de janeiro de 2021.
feiras, exposições e leilões: 6h às 22h, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 999, de 23 de dezembro de 2020, mediante análise técnica e aprovação da Secretaria de Estado da Saúde.
Parques aquáticos e complexos de águas termais: 6h às 22h, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 998, de 23 de dezembro de 2020.
Demais atividades e serviços privados não essenciais: 6h às 22h e com limite de ocupação simultânea de 50%.
Proibição de atendimento ao público de qualquer estabelecimento, nos níveis gravíssimo e grave, das 23h às 6h e, no nível alto, da meia-noite às 6h, com exceção de:
a) farmácias, hospitais e clínicas médicas,
b) serviços funerários,
c) serviços agropecuários, veterinários e de cuidados com animais em cativeiro,
d) assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade.
e) estabelecimentos que realizem atendimento exclusivamente na modalidade de tele-entrega,
f) postos de combustíveis,
g) estabelecimentos dedicados à alimentação ou à hospedagem de transportadores de cargas e de passageiros, situados em estradas e rodovias, e
h) hotéis e similares.
Embarcações de esporte e recreio: Limitação de ocupação de 50% da capacidade, sendo proibido amadrinhar as embarcações, em todos os níveis de risco.
Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito, observados os regramentos definidos na Portaria SES nº 86, de 29 de janeiro de 2021.
Supermercados: Limite de acesso de até 2 pessoas por família e ocupação simultânea de até 50% da capacidade do estabelecimento, das 6h às 23h, em todos os níveis de risco.