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Receita amplia prazo para entrega do Imposto de Renda; quase 4 mil lagunenses já declararam

Já em Pescaria Brava, 468 pessoas encaminharam suas declarações e a expectativa é que 869 façam seu envio até o final do prazo. No estado, a Receita espera receber 1,48 milhão de dados dos contribuintes, sendo que mais de 700 mil já declararam o IR.
Foto: Luís Claudio Abreu/Agora Laguna

Nesta segunda-feira, 12,  a Receita Federal confirmou a prorrogação do prazo para a entrega das declarações de Imposto de Renda (IR), que agora passa para o dia 31 de maio. Em Laguna, um total de 3.913 contribuintes declararam o tributo, conforme estatísticas do órgão. Na cidade, são esperados o envio de 7,3 mil tributários na cidade.

Em Pescaria Brava, 468 pessoas encaminharam suas declarações e a expectativa é que 869 façam seu envio até o final do prazo. No estado, a Receita espera receber 1,48 milhão de dados dos contribuintes, sendo que mais de 700 mil já declararam o IR.

Especialistas na área recomendam que os contribuintes que não deixem a declaração para a última hora e que façam o envio dos dados mesmo que incompletos e os corrijam depois – a Receita permite que isso seja feito.

Quem não fizer o envio da declaração do imposto ou faça a entrega fora do prazo de recebimento, paga multa de, no mínimo, R$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. Se houver informação errada ou ausência de dados importantes que incorram em sonegação, a multa alcança 150%.

O CPF do contribuinte também corre o risco de ficar irregular. Isso significa que a pessoa pode ter dificuldade na emissão de passaporte, liberação de empréstimos, pleitear certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel. A participação em concursos públicos também é colocada em risco.

Como enviar

A declaração de IR é feita pela internet e por isso o contribuinte deve ficar atento. Conforme o prazo for se apertando, a tendência é que a demanda cresça e os servidores da Receita Federal fiquem sobrecarregados. Isso pode gerar falhas no sistema e impedir a entrega da declaração.

O envio da declaração é feito pela internet. Quanto mais próximo do fim do prazo, maior é a demanda dos sistemas da Receita Federal. Assim, na reta final, o contribuinte pode ser surpreendido pela sobrecarga do sistema e não conseguir concluir a entrega da declaração.

Envio

O envio deve ser feito através de um programa montado especialmente para esse fim pela Receita Federal (baixe aqui) e que é gratuito e compatível com computadores que rodem os sistemas operacionais como Windows, Linux, iOS e Solaris. O aparelho deve ter a máquina virtual java (JVM), versão 1.8 ou superior.

Para preencher a declaração, as pessoas devem ter em mãos os registros de rendimentos das empresas em que trabalha ou trabalhou em 2020, assim como dos bancos e instituições financeiras e de todas as rendas recebidas no ano passado, além de documentos pessoais, incluindo título eleitoral.

Quem realizou o envio de dados em 2020, facilita bastante a tarefa importar os dados do programa gerador do IR 2021. Quando isso for feito, iniciando uma nova declaração, o software abrirá com a maioria das fichas e campos já preenchidos, o que inclui o número do recibo da declaração do ano anterior. Esse dado é exigido pela Receita.

Caso seja sua primeira declaração de imposto de renda ou tenha dificuldade em importar os dados do IR 2020, basta preencher todos os dados pessoais exigidos, como endereço e CPF. O contribuinte deve informar o número do título eleitoral e a ocupação profissional.

Pessoas que devem declarar

Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2020 deve fazer a declaração. O valor é o mesmo do aplicado no ano passado pela Receita Federal. Também devem fazer o envio de dados as pessoas:

  • que tiveram qualquer ganho, independente do mês, de capital em alienação de bens ou direitos, estando sujeito à aplicação do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil no ano passado;
  • que, em atividade rural, obteve receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50;
  • que tinha a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil, até 31 de dezembro de 2020, ;
  • que passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e assim estava em 31 de dezembro de 2020;
  • que optou pela isenção do imposto incidente em valor obtido na venda de imóveis residenciais cujo produto da venda seja aplicado na aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias, contado da celebração do contrato de venda.

Deduções

Quando fizer a declaração, o tributário pode deduzir alguns tipos de despesa, o que permite que o valor do imposto a ser pago seja diminuído, assim como pode aumentar o valor da restituição.

Ao apresentar a declaração, o contribuinte pode optar por fazer da forma simplificada ou completa. Na primeira opção, não há como deduzir despesas, já que ele oferece um desconto fixo. As deduções são aplicadas apenas para quem optar pelo modelo completo.

A opção pelo modo simplificado também faz com que o contribuinte abra mão das deduções admitidas na legislação tributária, como gastos com educação e saúde. Por outro lado, tem direito a uma dedução de 20% do valor dos rendimentos tributáveis, conforme regras do IR 2021.

Restituições

O lote de restituições do IR começaram a ser pagos em maio e vão continuar até setembro para as pessoas que não caírem na malha fina da Receita. Este ano são sete lotes de devoluções. As datas de liberação são:

  • 1º lote: 30 de maio de 2021
  • 2º lote: 31 de junho de 2021
  • 3º lote: 30 de julho de 2021
  • 4º lote: 30 de agosto de 2021
  • 5º lote: 31 de setembro de 2021