Multa por uso de fogos de artifício sonoros será de R$ 1.035

A proibição é exclusivamente para o manuseio, utilização, queima ou soltura de fogos de artifício ou artefatos de estampidos que produzam efeito sonoro ruidoso em ambientes fechados ou abertos do município. A lei foi aprovada em dezembro, a partir de um projeto da vereadora Nádia Tasso e do ex-vereador Peterson Crippa, ambos do Democratas, e teve sanção na primeira semana de governo do novo prefeito.
Divulgação/PML

Quem utilizar fogos de artifício com ruídos sonoros em Laguna pagará multa de aproximadamente R$ 1035,25 (ou 250 UFRM, segundo o decreto). O prefeito Samir Ahmad (PSL) assinou a normativa que regulamenta a lei nº 2.193/2021, que trata da proibição desses artefatos na cidade. O texto passou a valer a partir de sua publicação, efetuada nesta quinta-feira, 8, no Diário Oficial. A regulamentação ocorreu 90 dias após a publicação da lei, ocorrida em janeiro.

A proibição é exclusivamente para o manuseio, utilização, queima ou soltura de fogos de artifício ou artefatos de estampidos que produzam efeito sonoro ruidoso em ambientes fechados ou abertos do município. A lei foi aprovada em dezembro, a partir de um projeto da vereadora Nádia Tasso e do ex-vereador Peterson Crippa, ambos do Democratas, e teve sanção na primeira semana de governo do novo prefeito.

Segundo o decreto de Ahmad, a fiscalização fica a cargo da Guarda Municipal (GML) e Fundação Lagunense do Meio Ambiente (Flama). A desobediência também implica na apreensão dos fogos, que não serão armazenados pelo fato de existir risco de explosão e sim, inutilizados e descartados conforme as normas sanitárias e ambientais.

Ainda de acordo com a normativa, a multa será reajustada anualmente conforme as atualizações da Unidade Fiscal de Referência Municipal (UFRM). Todos os valores arrecadados com as multas serão revertidos ao Fundo Municipal do Meio Ambiente. O decreto prevê a possibilidade de o agente infrator recorrer contra a aplicação da penalidade.