A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina adequou a porcentagem de bens bloqueados do ex-prefeito de Laguna, Everaldo dos Santos (PDT, 2013-2016) e da empresa Magapavi Construtora. As duas partes respondem a ação civil pública por supostas irregularidades e superfaturamento na obra de revitalização da orla da praia do Mar Grosso.
A revitalização começou em 2011, porém, de acordo com a denúncia do Ministério Público, parte dos serviços contratados no processo não foram executados. O magistrado justificou a decisão de adequar os valores inicialmente bloqueados, que haviam alcançado mais de R$ 1,2 milhão, sem contar bens imóveis e veículos automotores dos envolvidos.
Pelo entendimento da Justiça, a indisponibilidade de bens – fixada em primeira instância na porcentagem de 49,79% do valor da proposta licitada – foi baixada para 24,79%. “Sendo o acréscimo de 25% legalmente permitido, a indisponibilidade deve recair apenas no que lhe excedeu, qual seja, nos 24,79%”, afirmou o relator, desembargador Luiz Fernando Boller. Em dezembro, Boller já havia tomado decisão monocrática no mesmo sentido. O voto foi acompanhado unanimemente pela Câmara.
O que dizem os envolvidos
Agora Laguna entrou em contato com o escritório de advocacia que representa a empresa e também o ex-prefeito para obter o posicionamento de ambas as partes.
O advogado Ernesto Baião que se trata “de um recurso interposto pela empresa Magapavi e seu sócio-proprietário contra decisão do magistrado da 2ª Vara desta comarca [Laguna] que decretou a indisponibilidade de seus bens em razão de ter sido assinado um aditivo contratual referente à revitalização da orla do Mar Grosso, aditivo este que estaria percentualmente além dos limites permitidos por lei”.
O recurso, diz o advogado, sustenta a legalidade do percentual do aditivo, posto que se tratava de uma reforma e não de uma obra nova. “Sustentou-se ainda, em grau de recurso, o excesso da decisão do juiz, pois mesmo que o Ministério Público tivesse razão, a indisponibilidade deveria restringir-se apenas ao percentual que excede o limite legal. O TJSC reconheceu o alegado excesso, dando provimento ao recurso interposto pela empresa. Não obstante, o processo prossegue em primeira instância, onde a empresa e seu sócio comprovarão a legalidade da contratação”, pontuou.
A obra
A revitalização da orla incluiu a colocação de palmeiras, bancos, lixeiras e rampas de acesso, bem como a construção de um novo calçadão e ciclovia. Ao todo, foram revitalizados 2,2 quilômetros no trecho entre a praia do Iró até os Molhes da Barra.
A obra foi orçada em R$ 1,9 milhão. O recurso principal veio do Ministério do Turismo (MTur), com contrapartida de R$ 233,8 mil da prefeitura. Ela incluía um calçadão de quatro metros de largura e uma ciclovia de 2,3 metros. Com 804 vagas de estacionamentos e 75 para deficientes.