Justiça manda interromper obras de imóvel no Morro da Glória

Se for descumprida, o casal terá que pagar R$ 5 mil por dia de atividade na obra e mais R$ 30 mil se ocuparem ou não colocarem as placas informativas com os detalhes da decisão judicial. Já a prefeitura de Laguna pode ser multada em R$ 30 mil se conceder alvarás para obras no Morro da Glória. As partes podem recorrer da decisão.
Foto: Elvis Palma/Agora Laguna

Uma liminar concedida pela Justiça determina que um casal desocupe um imóvel na rua 22 de Julho, no Morro da Glória, e pare as obras que são realizadas no local. A decisão também obriga a prefeitura a não conceder mais alvarás de construção e habite-se para aquela região, considerada como de preservação permanente.

A ordem judicial foi solicitada pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Laguna. A promotora Raíza Rezende propôs a ação civil pública no último dia 24, alegando que “a manutenção da obra no local poderá aumentar consideravelmente os danos já causados ao meio ambiente, com problemas de erosão causados pela chuva, com enchentes, deslizamentos de terra, ou mesmo outros cortes de árvores”.

A promotora também demonstrou, segundo o Ministério Público (MP-SC), que ocorre proteção deficiente por parte do município por legislar contrário à Constituição. O órgão também requer que o quarto artigo da lei complementar 205/2009 seja considerado inconstitucional “por promover retrocesso na proteção ambiental”. De acordo com o órgão, o local é considerado como de preservação permanente por abrigar gêneros da Mata Atlântica, que fica no topo de morro, e a legislação permite uma flexibilização para construções em até 30 metros do eixo da rua, o que não é permitido no Código Florestal ou outras legislações estaduais.

Se for descumprida, o casal terá que pagar R$ 5 mil por dia de atividade na obra e mais R$ 30 mil se ocuparem ou não colocarem as placas informativas com os detalhes da decisão judicial. Já a prefeitura de Laguna pode ser multada em R$ 30 mil se conceder alvarás para obras no Morro da Glória. As partes podem recorrer da decisão.