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Saiba o que não poderá abrir neste fim de semana

Foto: Luís Claudio Abreu/Agora Laguna

Reeditado para este final de semana, o decreto de restrição social do governo do Estado determina o fechamento de serviços não essenciais das 23h, desta sexta-feira, 5, até às 6h, de segunda-feira, 8.

A medida também proíbe a circulação de pessoas em praias, praças e espaços públicos e a realização de eventos públicos e privados. Pubs, bares, casas de shows e outros estabelecimentos similares estão inclusos como serviços que não podem abrir.

O decreto não atinge serviços essenciais como supermercados, hospitais, farmácias, imprensa, segurança pública, iluminação, entre outros.

Missas e cultos religiosos também estão suspensos. Já restaurantes, pizzarias, e estabelecimentos de alimentação devem permanecer fechados, porém podem realizar o serviço de entrega (delivery) ou retirada no balcão.

Segundo o Estado, as atividades econômicas que não estão englobadas no decreto, como indústrias, podem funcionar, seguindo todos os protocolos sanitários estabelecidos. Os municípios têm autonomia para aplicar medidas mais rígidas conforme sua realidade, mas não podem decretar normativas que flexibilizem o que foi adotado de forma estadual.

O governo diz que os protocolos de saúde adotados visam desacelerar a curva de contágio da doença nesse que é considerado um dos momentos mais críticos da pandemia com alta taxa de ocupação dos leitos clínicos e de UTI no estado.

Veja quais são os serviços que não podem operar neste fim de semana

  • Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;
  • Shopping centers, centros comerciais, galerias;
  • Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;
  • Shows e espetáculos;
  • Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
  • Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
  • Circos e museus;
  • Feiras, exposições e inaugurações;
  • Congressos, palestras e seminários;
  • Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
  • Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
  • Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
  • Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital ou mediante trabalho remoto;
  • A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
  • O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);
  • Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.
  • Fica proibida ainda a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).