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Prefeitura altera forma de trabalho e dará preferência a atendimentos remotos

Foto: Elvis Palma/Agora Laguna

O prefeito de Laguna, Samir Ahmad (PSL), assinou nesta sexta-feira, 19, decreto em que altera a forma de trabalho das repartições públicas do município, considerando o avanço crítico da pandemia do novo coronavírus.

De acordo com a nova normativa, a prefeitura passa a dar preferência aos atendimentos remotos por meio de telefone e contato por e-mail, através dos meios disponibilizados nos canais de comunicação oficiais.

Servidores municipais que se enquadram no grupo de risco poderão ser submetidos ao regime de trabalho remoto (home-office) ou exercer suas atividades em horários diferenciados, conforme entendimento com o titular da pasta. Nesse grupo, se enquadram gestantes, pessoas com doenças respiratórias crônicas, portadores de imunossupressão ou que apresentam outros tipos de doenças crônicas ou comorbidades que, a critério da perícia médica municipal, caracterizem fatores de risco relacionados ao coronavírus.

O decreto explica que o servidor em home-office ou prestação de serviço em horário diferenciado deverá observar o cumprimento da carga horária e a jornada do seu respectivo cargo, sem prejuízo da apresentação de relatório circunstanciado das atividades
desenvolvidas e/ou de ser submetido a fiscalização do gestor da pasta.

Caso o funcionário não possa desempenhar o trabalho remoto ou ter o benefício da flexibilização, a prefeitura pode adotar como medidas:

  • concessão de licença prêmio de 30 dias, aos servidores efetivos com direito à fruição do benefício, sem prejuízo da remuneração  mensal, a contar da data do respectivo ato administrativo de concessão;
  • concessão de férias normais de 30 dias, aos servidores efetivos e comissionados, com direito à fruição, a contar da data constante no respectivo ato administrativo de concessão;
  • concessão de férias antecipadas de 10 dias, aos servidores efetivos, comissionados e contratados em caráter temporário com período aquisitivo incompleto, a contar da data constante no respectivo ato administrativo de concessão;
  • concessão de recesso remunerado antecipado de 10 dias, aos estagiários com período aquisitivo incompleto, a contar da data constante no respectivo ato administrativo de concessão.

Ainda segundo o decreto, o pagamento da remuneração das férias, individuais normais ou antecipadas, concedidas durante a vigência da situação de emergência, acrescida do adicional de férias, poderá ser efetuado até o último dia útil do mês da respectiva fruição.

O rompimento do vínculo jurídico, antes do implemento integral do período aquisitivo de férias, autoriza o município a compensar ou descontar das verbas rescisórias o valor equivalente aos dias de férias que foram eventualmente antecipadas ao servidor.