Ônibus não circulam neste fim de semana em Laguna

Foto: Elvis Palma/Agora Laguna

A circulação do transporte coletivo neste final de semana em Laguna estará suspensa. A medida foi anunciada pela Lagunatur, concessionária do serviço, com base no decreto de restrição social publicado na última semana pelo Governo de Santa Catarina.

De acordo com a empresa, como os ônibus atendem principalmente ao comércio e este estará fechado, os coletivos não irão circular. A medida é acompanhada pela empresa Transportes Alvorada, de Tubarão.

Nesse caso, a operadora tubaronense irá manter apenas a linha exclusiva voltada para o transporte dos funcionários da saúde, como vinha sendo realizado em março do ano passado, no primeiro decreto de fechamento.

Veja quais são os serviços que não podem operar neste fim de semana

  • Comércio de rua, excetuado o comércio essencial;
  • Shopping centers, centros comerciais, galerias;
  • Academias, centros de treinamento, salões de beleza, barbearias, cinemas e teatros;
  • Shows e espetáculos;
  • Bares, pubs, beach clubs, cafés, pizzarias, casas de chás, casas de sucos, lanchonetes e restaurantes;
  • Parques temáticos, parques aquáticos e zoológicos;
  • Circos e museus;
  • Feiras, exposições e inaugurações;
  • Congressos, palestras e seminários;
  • Utilização de piscinas de uso coletivo, clubes sociais e esportivos e quadras esportivas;
  • Agências bancárias, correspondentes bancários, lotéricas e cooperativas de crédito;
  • Os eventos, inclusive na modalidade drive-in, e as reuniões de qualquer natureza, de caráter público ou privado, incluídos excursões, cursos presenciais, missas e cultos religiosos;
  • Os serviços públicos considerados não essenciais, em âmbito municipal, estadual ou federal, que não puderem ser realizados por meio digital 
ou mediante trabalho remoto;
  • A concentração, a circulação e a permanência de pessoas em parques, praças e praias;
  • O calendário de eventos esportivos organizados pela Fundação Catarinense de Esporte (Fesporte);
  • Salões de festas e demais espaços de uso coletivo em condomínios e prédios privados.
  • Fica proibida ainda a aglomeração de pessoas em qualquer ambiente, seja interno ou externo, em cumprimento às regras sanitárias emitidas pela Secretaria de Estado da Saúde (SES).

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