Medida cautelar expedida no final de semana pelo Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) condiciona que o pagamento das vacinas Sputnik V só seja feito pelos municípios após a liberação do imunizante nas autoridades alfandegárias e sanitárias nacionais. A decisão monocrática é do conselheiro Luiz Eduardo Cherem, levando em consideração relatório da Corte que elenca pontos de atenção para serem considerados antes da efetivação do negócio.
Para Cheren, a iniciativa de adquirir os imunizantes é “louvável”, porém “é preciso que haja garantias de que essas prefeituras estejam realizando uma compra correta”. A medida exige que a cláusula referente à liberação seja inclusa nos contratos, uma vez que a Sputnik ainda não possui registro para uso definitivo ou emergencial na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), órgão regulador do governo federal.
Prefeitos que manifestaram interesse na compra das vacinas têm que encaminhem ao tribunal toda a documentação da aquisição em análise, em especial as cópias dos contratos, juntamente com as respectivas cartas de crédito, imediatamente após a assinatura, caso venham a concretizar a compra.
“Trata-se de um volume elevado de recursos públicos e que, portanto, precisa de todos os cuidados necessários para que seja bem utilizado, bem como para que não ocorram desvios. O material que nos foi apresentado até agora apresenta fragilidades que revelam um alto risco para a contratação”, diz Cherem.
A previsão da Fecam foi ampliada e visa comprar 4,1 milhões de doses do imunizante, o que representa cerca de R$ 200 milhões em investimento. Laguna apresentou interesse em importar 30 mil ampolas e Pescaria Brava, 14 mil.
Lei sancionada
Na última sexta-feira, 26, o governador Carlos Moisés (PSL) assinou a lei que permite ao governo estadual comprar vacinas contra coronavírus diretamente dos fornecedores. O Executivo tem que priorizar a aquisição de imunizantes certificados pela Anvisa, reconhecidos internacionalmente e com taxa global de ao menos 50% de eficácia. O Estado também fica autorizado a fazer convênios com a iniciativa privada para operacionalizar a logística de vacinação dos trabalhadores de empresas.