A Justiça de Florianópolis negou a decretação de um lockdown por duas semanas, como havia sido pedido pelo Ministério Público (MPSC) e Defensoria Pública de Santa Catarina (DPE). A ação civil pública havia sido protocolada no tribunal na última quarta-feira, 10.
O juiz Jefferson Zanini determinou, todavia, que o Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes-SC) deve ser reestabelecido como instância técnica e científica em 24 horas e que fique a cargo do órgão governamental a responsabilidade de avaliar a possibilidade de fechamento total no estado. O prazo começa a correr quando o governo for notificado.
O Coes-SC deve receber para apreciação e deliberação, em até 48 horas, o pedido de lockdown, usado como pilar da ação civil e que também foi recomendado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Nesse sentido, o magistrado pontuou o Estado deve implementar em 24 horas, as deliberações do órgão, que recomendarem a imposição de medidas sanitárias restritivas e a flexibilização da retomada das atividades sociais e econômicas.
A decisão de Zanini impõe que, em cinco dias, seja implantada a divulgação das listas de espera por leitos de UTI e de enfermaria dos pacientes infectados com a Covid-19 no site oficial montado pelo governo sobre o tema ou em espaço virtual destinado à cumprir a Lei de Transparência. A atualização será a cada 24 horas.
O juiz também permitiu que os representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública a prerrogativa de acompanharem as reuniões do Coes.