Lei que obriga prefeitura a divulgar lista de vacinados contra Covid segue para sanção do prefeito

Foto: Luís Claudio Abreu/Agora Laguna

Os vereadores de Laguna aprovaram por unanimidade a criação de uma lista pública com os nomes das pessoas vacinadas contra coronavírus no município. O prefeito Samir Ahmad (PSL) tem 15 dias para decidir se veta ou sanciona a proposta.

O texto prevê que a cidade deverá divulgar até às 19h, diariamente, a listagem em seu site e em mural disponibilizado nas unidades de saúde. As redes sociais oficiais da prefeitura também entram no contexto como meios de compartilhamento da relação.

A proposta foi apresentada no começo do mês pela vereadora Nádia Tasso Lima (DEM), em conjunto com Kleber Roberto Lopes Rosa (PSL) e o presidente da casa, Rhoomening Rodrigues (PSDB).

“É para dar uma maior transparência e para o pessoal ter uma maior consciência. Está meio confuso, não sabemos para onde está indo a vacina que sobra e não sabemos como funciona a redistribuição. A lei é para manter a população mais informada. Está vindo tão pouco e é preciso ter transparência”, disse a parlamentar no último dia 2, ao Portal.

A listagem vai ser divulgada com os dados: nome completo, data de nascimento, cadastro familiar na UBS, número do cartão do SUS, data de aplicação da vacina (todas as doses), registro do estabelecimento de saúde onde foi aplicada e o nome do aplicador com registro profissional, nome do laboratório fabricante do imunizante e código do lote das ampolas.

Do mesmo modo, a divulgação terá de incluir os dados pessoais possíveis para o atendimento de sua finalidade pública, conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), e imprescindivelmente garantir o direito de privacidade das pessoas vacinadas em consonância com a referida lei.

O município também ficará obrigado a emitir nota oficial se houver problema que impeça a divulgação da lista e determina que nas unidades de saúde, será dada publicidade à lei com fixação em local visível da íntegra e informações necessárias para sua consulta, entre outras disposições.

As listas atualizadas também devem ser enviadas ao Conselho Municipal de Saúde, Comissão de Permanente Parlamentar de Educação, Saúde e Assistência e Ministério Público catarinense.

Se forem detectados indícios de irregularidades e não atendimento dos requisitos estabelecidos no Plano Nacional de Vacinação, bem como existência de fraude nas filas de vacinas, deverá ser encaminhado cópia da denúncias ou abertura de procedimento administrativo ao Ministério Público Federal. A lei tem vigência imediata à data de sua publicação no Diário Oficial.

Se for vetada, a proposição volta para o plenário que decide se mantém ou não a negativa do prefeito. Se optarem pela manutenção, o projeto arquivado; se derrubarem, segue para sanção imediata, e caso isso não ocorra, Rodrigues deverá mandar promulgar o texto, conforme prerrogativa legal do presidente da Câmara.

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