Laguna firma TAC para regularizar abrigo institucional de menores

Reprodução/UnisulTV

Foi assinado no começo deste mês um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para que a regularização do Abrigo Institucional Ana Antonina Antônio, a antiga Casa Lar de Laguna, seja realizada em prazos variados que vão de 30 a 120 dias. A instituição atende ao menos seis crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social atualmente – mas já atendeu mais de duas dezenas.

O assunto pautou a instauração de um inquérito civil na 3ª Promotoria de Justiça de Laguna, responsável por questões envolvendo a infância e a juventude, inicialmente para apurar violação aos direitos dos acolhidos em virtude da rotatividade da coordenação, equipe técnica e monitores que ali atuam, realizada pela administração municipal. O caso começou a ser analisado ainda em junho de 2020.

De acordo com o promotor Carlos Alberto Galdino, as irregularidades detectadas no abrigo eram maiores do que o imaginado – o espaço não possuía nem CNPJ próprio –, o que motivou a realização de uma reunião extrajudicial em fevereiro deste ano com a prefeitura de Laguna. Ao mesmo tempo, foi incluso no processo o governo municipal de Pescaria Brava, uma vez que o município mais novo da Amurel não possui entidade de acolhimento própria.

“O termo assinado é bastante completo e minucioso acerca das obrigações de cada município”, observa o promotor. A mesma visão é compartilhada pela administração municipal. Segundo o assessor jurídico da prefeitura, Vilson Medeiros, o documento é bem visto por ir ao encontro dos interesses da prefeitura, por “direcionar e definir cronograma para pôr a casa em ordem”. Para o advogado, o prazo estimado entre 90 e 120 dias é suficiente para as adequações necessárias, que já começaram a ser providenciadas. “Não digo que o TAC foi uma imposição, mas sim uma negociação com o órgão”, analisa.

TAC prevê acessibilidade e regularização dos alvarás

O Abrigo Ana Antônio deve passar a constar no orçamento municipal com dotação própria capaz de suprir as necessidades do abrigo e constantes no TAC e deve ter garantias de que a alteração dos servidores que fazem parte da equipe técnica será feita por razões e critérios técnicos presentes, fundamentalmente, na avaliação periódica de desempenho efetuada em relação aos cargos de psicólogo e assistente social.

“A ideia é termos um abrigo de referência e isso passa pelas diretrizes propostas pelo MP e o governo municipal está empenhado em prestar um trabalho de qualidade”, garante Medeiros. Os demais pontos firmados no termo são:

  • Garantia de que o atendimento irá proporcionar a criação de vínculo entre os acolhidos e a equipe, possibilitando estabilidade na prestação dos cuidados;
  • Possibilitar requisitos mínimos para a formação e contratação da equipe, que deve ser composta por coordenador e núcleo técnico, formado por dois servidores integrantes do quadro permanente da administração pública, nos cargos de psicólogo e assistente social, cuidador institucional e auxiliar de cuidador institucional;
  • Também deve fornecer, anualmente, curso de capacitação técnica à equipe profissional da entidade.
  • Submeter o imóvel-sede à vistoria dos órgãos competentes para atestar a habitabilidade do local e apresentar os alvarás necessários para o MP. O prazo para cumprir esse ponto é 90 dias.
  • Providenciar a inscrição do Programa de Execução do Abrigo Institucional Ana Antonina Antônio no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).
  • Adaptação da sede da entidade para pessoas portadoras de necessidades especiais e
    a ambiente para estudo, específico para esta finalidade, por meio de espaço e mobiliário
    adequado. O prazo para cumprimento é 120 dias.

Com o termo, as prefeituras de Laguna e Pescaria Brava também passam a compartilhar o abrigo. “Assinamos o convênio entre o município de Pescaria Brava e o de Laguna para quando ocorrer crianças e adolescentes que tiverem de ser acolhidos pelo Conselho Tutelar, o órgão irá abrigar esses menores”, explica o prefeito Deyvisonn de Souza (MDB). A cidade tem 30 dias para enviar cópia do contrato para o MP.

De acordo com o TAC, a prefeitura irá pagar mensalmente R$ 2 mil – com previsão de aumento para R$ 3 mil no próximo ano, independente se houver menor acolhido ou não. Se a cidade encaminhar alguma criança ou adolescente para ser institucionalizado, o valor é acrescido com mais R$ 1 mil.

Caso alguma cláusula seja descumprida, os municípios ficam sujeitos ao pagamento de multa de R$ 3 mil, montante que será atualizado de acordo com o índice oficial, desde o dia que passar o prazo concedido até o efetivo cumprimento integral. Sendo que todo o valor proveniente das possíveis penalidades vai ser revertido ao Fundo para Infância e Adolescência (FIA) do de Laguna.

“Além de ter assegurado os interesses das crianças e dos adolescentes acolhidos na entidade de acolhimento institucional Ana Antonina Antônio, que poderiam ter seus direitos violados com a constante troca das pessoas que trabalhavam/trabalham na instituição de acolhimento, foi possível garantir que os indivíduos já acolhidos tenham melhor qualidade no atendimento prestado, bem como assegurado que os novos acolhimentos, de ambos os municípios, ocorram em melhores condições estruturais, administrativas e legais, assegurando, assim, a efetiva aplicação da medida de proteção em espeque”, pontua Galdino.

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