Justiça estadual baixa indenização e família de Laguna receberá R$ 15 mil

A família de Rafael Luiz do Nascimento, morto aos 20 anos em um acidente de trânsito, deverá receber R$ 15 mil de indenização da prefeitura de Laguna. Uma decisão da 5ª Câmara de Direito Público, do Tribunal de Justiça (TJ) de Santa Catarina, acatou o argumento do município, de que o jovem também teve culpa na fatalidade e baixou o valor original de R$ 100 mil. O acórdão é de 24 de fevereiro, mas a intimação para as partes só foi efetuada na segunda-feira, 8.

A prefeitura recorreu à Justiça estadual apelando que o acidente em que Rafael foi vitimado, “ocorreu por culpa exclusiva da vítima, pois ela não possuía habilitação e desta maneira era inapta para aferir o limite de velocidade da via, bem como colocar de maneira correta o equipamento de segurança”.

Em abril de 2020, a família havia conseguido, na Justiça de Laguna, a condenação do município ao pagamento de R$ 100 mil. O acidente foi em julho de 2018, um dia depois de a Secretaria de Obras e Transportes instalar uma lombada em frente ao Residencial Porto dos Açores (referência), atendendo a pedidos dos moradores do condomínio. No fato, a vítima foi lançada contra uma placa de uma igreja evangélica que havia nas proximidades, não resistindo aos ferimentos.

O desembargador Vilson Fontana, ao analisar a apelação cível proposta pela prefeitura, reconheceu a omissão do município em não ter sinalizado o equipamento como manda a legislação. Todavia, ressaltou, mencionando o código de trânsito, que Rafael não teria “observado o limite de velocidade permitida para a via” o que “poderia ter evitado a queda” e não usava capacete, uma vez que “o referido equipamento estava no local do acidente, entretanto, foi encontrado acomodado ao lado da vítima de modo que é crível concluir que Rafael não o estava utilizando corretamente no momento da queda, pois, caso a cinta jugular estivesse devidamente ajustada a chance do capacete sair da sua cabeça seria mínima”.

Diante disso, Fontana reduziu a indenização para R$ 30 mil e, por ter sido considerada culpa parcial da vítima, o valor caiu pela metade. “O ente público [prefeitura] deverá ser condenado ao pagamento do valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) que deverá ser corrigido monetariamente a partir desta decisão, acrescido de juros de mora no patamar de 1% (um por cento) ao mês desde o evento danoso (14/07/2018)”. A decisão pode ser recorrida.

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