Decreto libera prática de atividades esportivas sem contato

Demais medidas de enfrentamento à pandemia previstas no decreto vigente permanecem inalteradas e valem até 5 de abril.
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Em um de seus últimos atos antes de ser afastado do comando do governo, Carlos Moisés (PSL) revogou a restrição a práticas esportivas de cunho recreativo sem contato físico. A definição foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), de segunda-feira, 30.

Para permitir o retorno, Moisés se baseia no fato de que a proibição não está no relatório deliberativo do Centro de Operações de Emergência em Saúde (Coes) estadual, que norteou a confecção do decreto de 19 de março.

O decreto contempla esportes como frescobol e beach tennis. Já jogos de futebol, por exemplo, seguem proibidos.

Apesar da alteração, a portaria da Secretaria de Estado da Saúde (SES) nº 1005/2020, segue em vigor, determinando que os esportes coletivos recreativos estão proibidos em nível gravíssimo da matriz de risco.

Segundo o governo, a intenção é regrar a prática de esportes com mais de um participante, reforçando a proibição de toda e qualquer atividade que gerar contato e aglomeração.

Entre as modalidades sem contato físico direto estão atletismo, canoagem, ciclismo, golfe, ginástica, xadrez, bocha, bolão 16, bolão 23, automobilismo, motociclismo, tiro esportivo, tiro com arco, power lift, halterofilismo, surfe, bodyboard, skate, escalada esportiva, triathlon, pentatlo moderno, hipismo, esgrima, badminton, remo, vela, tênis de mesa, tênis, beach tênis, natação, squash, padle, patinação.

Os eventos organizados pela Fesporte seguem proibidos. As demais medidas de enfrentamento à pandemia previstas no decreto vigente permanecem inalteradas e valem até 5 de abril.


Conteúdo atualizado ao meio-dia.

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