Cliente usa nota falsa de R$ 200 para pagar despesa em supermercado

Dinheiro falso será levado ao banco na segunda-feira, 29, para destinação correta. A nota possuía falhas de impressão, como tinta borrada no valor.
Nota falsa de R$ 200: no detalhe, a falha de impressão – Foto: Divulgação

Um supermercado do bairro Portinho divulgou que um cliente usou uma nota falsa de R$ 200 para pagar as compras feitas. O caso só foi percebido depois que a pessoa havia saído do local, motivo pelo qual o caso não foi registrado na polícia. É a primeira vez que um estabelecimento de Laguna registra o crime envolvendo a nota mais nova da família do Real. O caso foi neste sábado, 27.

O dinheiro falso será levado ao banco na segunda-feira, 29, para destinação correta. A cédula possuía falhas de impressão, como tinta borrada no valor, ausência da linha de segurança e com a marca d’água do lobo-guará (animal estampado) mais escura que o normal.

Falsificar, fabricar ou alterar moeda ou papel-moeda nacional ou internacional é considerado crime, conforme o artigo 289 do Código Penal brasileiro. Se a pessoa for flagrada cometendo o crime pode pegar de três a 12 anos de prisão, ficando também sujeito à aplicação de multa.

A mesma penalidade é imposta a quem importa, exporta, adquire, vende, troca, cede, empresa, guarda ou tenta passar as notas fictícias em transações comerciais. Mesmo as pessoas que recebem inadvertidamente podem ser enquadrados no crime, com pena de seis meses a dois anos com multa, se a mantiver em circulação, realizando seu repasse.

Outros alertas

As pessoas também têm que observar se a nota está danificada. As cédulas que possuem marcas, rabiscos, símbolos ou qualquer outro caractere estranho ao desenho original da cédula devem ser retiradas de circulação e depositada ou trocada em estabelecimento bancário. A instituição, por sua vez, receberá a nota e encaminhará ao Banco Central para realizar a destruição. A legislação determina que ninguém será obrigado a receber, em qualquer pagamento, moeda metálica em montante superior a cem vezes o respectivo valor de face.

Outra lei, a de contravenções penais diz que quem se recusar a receber pelo seu valor a moeda legal do país está sujeito a multa. O decreto proíbe ainda usar  qualquer impresso ou objeto que possa ser confundido com moeda como propaganda.