Decisão liminar proferida pelo juiz Pablo Araldi, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Laguna, determinou bloqueio de bens de 10 réus em uma ação civil pública, resultado das investigações da Operação Seival II. A indisponibilidade atinge o valor de R$ 1.515.291,57. A liminar é da última quinta-feira, 28 de janeiro, mas só foi tornada pública nesta segunda-feira, 1°.
Entre os citados na liminar estão: o ex-vereador e ex-presidente da Câmara, Cleosmar Fernandes (MDB), a ex-secretária de Planejamento, Silvânia Cappua Barbosa, além dos empresários Felipe Faveri, Adílio Marcelino, José Wilson Alexandre, Marcos Brasilicio, Antônio Venâncio e três empresas.
A denúncia diz que no ano de 2017, visando captar valores para comprar votos para garantir a reeleição à presidência da Câmara de Vereadores, Fernandes manteve tratativas com um empresário, recebendo valores em troca de futuros cargos em comissão para pessoas indicadas por este. Diante da incerteza se manteria a reeleição, o político procurou novamente o empresário, lhe oferecendo, em negócio, a garantia da realização de obra para reforma no prédio da câmara, sem êxito.
Assim, na época, foi feito processo de licitação via carta-convite para contratação de empresa para reforma da sede do Legislativo. Mas, segundo a denúncia, a licitação não possuía o real condão de concorrência, pois os sócios e alguns funcionários das empresas participantes, em conluio, somente se movimentavam em atos simulados, a fim de conferir veracidade ao processo que consagraria a empresa vencedora, já definida pelo ex-vereador e o empresário, e que foi a escolhida.
Ainda de acordo com as informações divulgadas, a obra de reforma em pintura serviria, também, como moeda de troca pelos valores em dinheiro já adiantados em favor do ex-vereador, assim como ocorreria no preenchimento dos cargos comissionados. Também foi percebida irregularidades na obtenção do serviço de reforma, com hipervalorização de determinados itens e, mesmo com pagamentos realizados, parte das obras sequer foi realizada do modo avençado.
“As ações de cada requerido vem muito bem delineadas e acompanhadas da documentação correlata, e, ao que se percebe, inadequados o fim pretendido e o caminho seguido pelos réus. De todos os atos narrados, vê-se que existem fortes indícios de participação dos agentes públicos (negociações em busca de fundos para financiamento da compra dos votos para garantia da reeleição e inveracidade na conferência das obras), além de particulares (as empresas e seus sócios enriqueceram ilicitamente), na destinação de dinheiro público. Aquelas condutas, a princípio e sem apreciar as provas e as teses a serem levantadas, ainda, pelos réus, tinham o condão de caracterizar a improbidade aqui discutida. Soma-se, ainda, que as condutas então narradas também são objeto de ações penais em andamento para apuração da prática criminosa de corrupção, a corroborar ainda mais com a tese de improbidade”, escreveu o magistrado na decisão.
O bloqueio dos bens é para servir de “garantia de cumprimento de eventual condenação relativa ao ressarcimento ao erário e à multa civil” e a indisponibilidade atinge “bens imóveis e de veículos automotores pertencentes àqueles indivíduos”. A decisão pode ser recorrida ao Tribunal de Justiça (TJ), em Florianópolis.
Quem são os citados e o que dizem
O Portal Agora Laguna entrou em contato com os citados na decisão liminar de Pablo Araldi, para obter posicionamento de cada um deles:
- Cleosmar Fernandes, ex-vereador do MDB e ex-presidente da Câmara, teve os bens bloqueados até R$ 389.064,22. “Não fui intimado ainda, mas assim que tomar ciência, vou recorrer da decisão”, afirma.
- Silvânia Cappua Barbosa, ex-secretária municipal do Planejamento Urbano, teve os bens bloqueados até R$ 167.212,35. “Meu advogado está verificando mas se trata do mesmo processo do ano passado, porém agora através do código civil. Mas ele ainda não teve acesso”, diz.
- Adílio Hercílio Marcelino, empresário e ex-pré-candidato a vereador pelo PL de Laguna, bens bloqueados até R$ 95.006,35. O Portal não obteve retorno com seu posicionamento até a última atualização da matéria.
- José Wilson Alexandre, empresário, teve os bens bloqueados até R$ 45.296,45. O Portal não obteve retorno com seu posicionamento até a última atualização da matéria.
- Felipe de Faveri, empresário, teve os bens bloqueados até R$ 212.508,80. O Portal não obteve retorno com seu posicionamento até a última atualização da matéria.
- Antonio Venancio, empresário, teve os bens bloqueados até R$ 212.508,80. O Portal não obteve retorno com seu posicionamento até a última atualização da matéria.
- Alexandro Souza de Almeida, empresário, teve os bens bloqueados até R$ 45.296,45. O Portal não obteve retorno com seu posicionamento até a última atualização da matéria.
- Marcos Alves Brasilicio, empresário, bens bloqueados até R$ 45.296,45. O Portal não obteve retorno com seu posicionamento até a última atualização da matéria.
- Juvenal Pedro Sangaletti Eireli, empresa, teve os bens bloqueados até R$ 212.508,80. O Portal não obteve retorno com seu posicionamento até a última atualização da matéria.
- ConstruHAB Construtora Ltda, empresa, bens bloqueados até R$ 45.296,45. O Portal não obteve retorno com seu posicionamento até a última atualização da matéria.
- WB Empreiteira de Mão de Obra Eireli, empresa, bens bloqueados até R$ 45.296,45. O Portal não obteve retorno com seu posicionamento até a última atualização da matéria.