Diante do pior momento da pandemia do novo coronavírus em Santa Catarina, o governo do Estado resolveu decretar o fechamento de serviços não essenciais das 23h de sexta-feira, 26, até as 6h de segunda-feira, 1º de março. O novo documento é resultado de uma série de debates que a administração estadual vem realizando desde o começo da semana.
O Estado informou que o novo decreto será publicado no Diário Oficial de sexta-feira e já há previsão de reedição das medidas para o próximo fim de semana entre 5 e 8 de março, na mesma faixa de horário.
“O novo quadro que se apresenta é extremamente grave, e por isso, é fundamental que o governo do Estado tome medidas ainda mais duras, pois o que importa é preservar a vida dos catarinenses”, declarou Carlos Moisés.
Mais cedo, em ofício enviado aos secretários das 295 cidades de Santa Catarina, o secretário estadual de Saúde, André Motta Ribeiro, reconheceu o estado de colapso da estrutura de saúde catarinense. “Precisamos que todos entendam e façam a sua parte evitando aglomerações e seguindo os protocolos sanitários. Os municípios, entendendo a peculiaridade local, podem adotar medidas até mais restritivas, para reforçar este movimento do Estado”, disse Ribeiro.
Nesta semana, por parte do governo, foram anunciados R$ 600 milhões para contratar leitos de UTI na rede privada e que há garantia de R$ 300 milhões para a compra de novas doses de vacina para imunizar a população. A partir desta quinta-feira, 25, um reforço de 500 policiais militares foi acionado para fazer fiscalização exclusiva das medidas e protocolos de saúde. Laguna recebeu oito soldados.
O novo decreto pode ser considerado uma extensão do decreto 1.168, publicado há um dia, que seguirá em vigor, quando não contrariar as medidas anunciadas nesta quinta-feira. O texto anterior também traz protocolos de saúde que alteram horários de funcionamento de diversos serviços e estabelecimentos comerciais. Esses entendimentos seguem valendo por 15 dias.
Quais são os serviços essenciais, conforme decreto 562/2020:
- serviços de assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
- serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
- serviços de atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
- atividades de defesa civil;
- transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
- telecomunicações e internet;
- captação, tratamento e distribuição de água;
- captação e tratamento de esgoto e lixo;
- serviços de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
- serviços de iluminação pública;
- serviços de produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
- serviços funerários;
- guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
- vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
- prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
- inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
- vigilância agropecuária internacional;
- controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
- compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
- serviços postais;
- transporte e entrega de cargas em geral;
- serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades previstas no decreto 562;
- fiscalização tributária e aduaneira;
- produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
- fiscalização ambiental;
- produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
- monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
- levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações;
- mercado de capitais e seguros;
- cuidados com animais em cativeiro;
- atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
- atividades da imprensa;
- atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos neste Decreto, especialmente quando se tratar das atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim;
- fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada conforme o disposto neste Decreto;
- distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele entrega (delivery) de alimentos;
- transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização;
- agropecuárias;
- manutenção de elevadores;
- atividades industriais;
- oficinas de reparação de veículos;
- serviços de guincho;
- as atividades finalísticas das secretarias de Estado da Segurança Pública, da Saúde, Defesa Civil (DC), Administração Prisional e Socioeducativa. Também: Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina, Procon e unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE). Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela Advocacia Pública Estadual, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos; e ainda de fiscalização exercidas pelo Instituto de Metrologia do Estado de Santa Catarina.