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Novo decreto fecha atividades não essenciais neste fim de semana em SC

Foto: Luís Claudio Abreu/Agora Laguna

Diante do pior momento da pandemia do novo coronavírus em Santa Catarina, o governo do Estado resolveu decretar o fechamento de serviços não essenciais das 23h de sexta-feira, 26, até as 6h de segunda-feira, 1º de março. O novo documento é resultado de uma série de debates que a administração estadual vem realizando desde o começo da semana.

O Estado informou que o novo decreto será publicado no Diário Oficial de sexta-feira e já há previsão de reedição das medidas para o próximo fim de semana entre 5 e 8 de março, na mesma faixa de horário.

“O novo quadro que se apresenta é extremamente grave, e por isso, é fundamental que o governo do Estado tome medidas ainda mais duras, pois o que importa é preservar a vida dos catarinenses”, declarou Carlos Moisés.

Mais cedo, em ofício enviado aos secretários das 295 cidades de Santa Catarina, o secretário estadual de Saúde, André Motta Ribeiro, reconheceu o estado de colapso da estrutura de saúde catarinense. “Precisamos que todos entendam e façam a sua parte evitando aglomerações e seguindo os protocolos sanitários. Os municípios, entendendo a peculiaridade local, podem adotar medidas até mais restritivas, para reforçar este movimento do Estado”, disse Ribeiro.

Nesta semana, por parte do governo, foram anunciados R$ 600 milhões para contratar leitos de UTI na rede privada e que há garantia de R$ 300 milhões para a compra de novas doses de vacina para imunizar a população. A partir desta quinta-feira, 25, um reforço de 500 policiais militares foi acionado para fazer fiscalização exclusiva das medidas e protocolos de saúde. Laguna recebeu oito soldados.

O novo decreto pode ser considerado uma extensão do decreto 1.168, publicado há um dia, que seguirá em vigor, quando não contrariar as medidas anunciadas nesta quinta-feira. O texto anterior também traz protocolos de saúde que alteram horários de funcionamento de diversos serviços e estabelecimentos comerciais. Esses entendimentos seguem valendo por 15 dias.

Quais são os serviços essenciais, conforme decreto 562/2020:

  • serviços de assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
  • serviços de assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
  • serviços de atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
  • atividades de defesa civil;
  • transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  • telecomunicações e internet;
  • captação, tratamento e distribuição de água;
  • captação e tratamento de esgoto e lixo;
  • serviços de geração, transmissão e distribuição de energia elétrica, incluído o fornecimento de suprimentos para o funcionamento e a manutenção das centrais geradoras e dos sistemas de transmissão e distribuição de energia, além de produção, transporte e distribuição de gás natural;
  • serviços de iluminação pública;
  • serviços de produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  • serviços funerários;
  • guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;
  • vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
  • prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
  • inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
  • vigilância agropecuária internacional;
  • controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
  • compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
  • serviços postais;
  • transporte e entrega de cargas em geral;
  • serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center), para suporte de outras atividades previstas no decreto 562;
  • fiscalização tributária e aduaneira;
  • produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
  • fiscalização ambiental;
  • produção de petróleo e produção, distribuição e comercialização de combustíveis, gás liquefeito de petróleo e demais derivados de petróleo;
  • monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
  • levantamento e análise de dados geológicos com vistas a garantir a segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais, cheias e inundações;
  • mercado de capitais e seguros;
  • cuidados com animais em cativeiro;
  • atividades de advogados e contadores que não puderem ser prestadas por meio de trabalho remoto;
  • atividades da imprensa;
  • atividades acessórias ou de suporte e a disponibilização dos insumos necessários à efetivação de serviços/atividades essenciais estabelecidos neste Decreto, especialmente quando se tratar das atividades de saúde e de segurança pública, ressalvado o funcionamento exclusivo para esse fim;
  • fretamento para transporte de funcionários das empresas e indústrias cuja atividade esteja autorizada conforme o disposto neste Decreto;
  • distribuição de encomendas e cargas, especialmente a atividade de tele entrega (delivery) de alimentos;
  • transporte de profissionais da saúde assim como de profissionais da coleta de lixo, sendo que os veículos devem ser exclusivamente utilizados para essas finalidades e devidamente identificados, cabendo aos municípios a respectiva fiscalização;
  • agropecuárias;
  • manutenção de elevadores;
  • atividades industriais;
  • oficinas de reparação de veículos;
  • serviços de guincho;
  • as atividades finalísticas das secretarias de Estado da Segurança Pública, da Saúde, Defesa Civil (DC), Administração Prisional e Socioeducativa. Também: Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina, Procon e unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (SINE). Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pela Advocacia Pública Estadual, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos respectivos serviços públicos; e ainda de fiscalização exercidas pelo Instituto de Metrologia do Estado de Santa Catarina.