Morador de Morro Grande é denunciado por mentir em boletim de ocorrência e depoimento

Foto: Luís Claudio Abreu/Agora Laguna

A Polícia Civil, por meio da Delegacia de Polícia da Comarca de Laguna (DPCo), concluiu nesta segunda-feira, 1°, um inquérito policial e indiciou um homem por denunciação caluniosa.

A investigação teve início com o objetivo de apurar possível ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, a qual teria ocorrido em setembro do ano passado, na comunidade de Morro Grande, distrito de Ribeirão Pequeno, em Laguna.

A notícia-crime teve origem da suposta vítima da ameaça, que afirmou, tanto no registro do boletim de ocorrência, quanto em seu depoimento, na já na delegacia, que seu irmão o teria ameaçado com o emprego de uma arma de fogo do tipo espingarda, com dois canos. Durante seu depoimento, disse, ainda, que isso não teria ocorrido pela primeira vez, e que já havia avistado seu irmão de posse de uma outra arma de fogo, do tipo revólver.

Diante do indicado, com informações detalhadas, especialmente a fim de prevenir possível problema futuro, o delegado de polícia representou pela concessão de mandado de busca e apreensão no endereço domiciliar do suposto autor. A representação foi deferida pelo Poder Judiciário, após manifestação favorável do Ministério Público local.

Na última sexta-feira, 29, foi dado cumprimento ao referido mandado. No local, não foi encontrado qualquer indício da existência de arma de fogo. Além disso, o suposto autor da ameaça afirmou que, embora tenha certa desavença com seu irmão, não possuía qualquer tipo de armamento e que tudo não passara de mentiras proferidas por seu irmão (denunciante).

Em razão da versão apresentada, foram realizadas no local, entrevistas com familiares dos envolvidos, os quais confirmaram a inexistência de qualquer arma e que o outro irmão, suposta vítima da ameaça, não obstante a animosidade entre ambos, faltou com a verdade.

De acordo com o delegado William Testoni, que coordena a investigação, ficou evidente que um irmão, mesmo sabendo da inocência do outro, imputou a este um crime que nem sequer existiu. Além da falta de respeito com a atividade policial, já que gerou a realização de diligências e dispêndio de recursos públicos.

Após com a colheita das informações concluiu-se que a suposta vítima cometeu o crime de denunciação caluniosa (v. art. 339, caput, CP), crime que prevê pena de reclusão, de dois a oito anos, e multa. O inquérito policial foi concluído e encaminhado ao Ministério Público para deliberação.

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