Decisão proferida na tarde da última quarta-feira, 24, pelo juiz João Batista da Cunha Ocampo More, negou dois pedidos de revogação das prisões preventivas dos policiais militares envolvidos no caso Diego Scott, que completa um mês e uma semana sem solução. O despacho judicial foi obtido com exclusividade pelo Portal Agora Laguna, nesta quinta-feira, 25.
Os pedidos foram julgados na Vara Militar, do Tribunal de Justiça (TJ), em Florianópolis. O magistrado negou os requerimentos de revogação e relaxamento das prisões, bem como a possibilidade de substituí-las por medidas cautelares. More também indeferiu o pedido para que o sigilo do processo fosse mantido em algumas peças ainda classificadas desta forma.
A defesa de um deles pediu a anulação da preventiva, diz o documento, argumentando “que as condutas praticadas partiram a mando do coinvestigado, seu superior hierárquico” e alegando “falta de atenção das autoridades ao princípio da isonomia quando do pedido da prisão preventiva de ambos os indiciados, uma vez que encontra-se preso pelos atos do conivestigado”.
Já os defensores do outro envolvido tinham requerido “relaxamento da prisão preventiva, alegando que a ilegalidade decorreu da produção de provas ilícitas no bojo da Sindicância 36/PMSC/2021, uma vez que supostamente o militar prestou declarações sem a presença de defensor” e ainda alegado “nulidade da prisão por ausência de audiência de custódia; prejuízo à defesa técnica e nulidade do ato judicial por falta de intimação prévia da defesa antes da decretação da segregação cautelar”.
O Ministério Público (MP) informou em nota ao Portal e também em juízo que se manifesta contra os pleitos das defesas, incluindo a questão envolvendo a manutenção do sigilo das investigações.
O juiz considerou as tentativas de interferência no processo de apuração das circunstâncias do desaparecimento para embasar a decisão de manter as prisões. Entre os indícios é citada a coação de testemunhas para que fizessem depoimentos alegando terem visto Scott em dias posteriores, o desligamento dos equipamentos de registro de ocorrência e, ainda, o ato de restaurar o celular e apagar mensagens de aplicativos.
“Das conversas por aplicativos de mensagens de celular, colhidas após autorização judicial e feitura de laudo pericial, percebe-se que os militares continuam a coagir testemunhas a registrarem boletins de ocorrência dizendo que avistaram Diego Scott em certas localidades, como farmácias e lojas de conveniências, bem como insistem para que colegas de farda façam buscas na região para encontrarem o desaparecido, não para o esclarecimento da verdade, mas assim para evitar suas responsabilizações na seara criminal”, diz um trecho do relatório interno da sindicância da PM, citado por More.
O magistrado também usou o parecer do MP para embasar a decisão: “Oportuno ressaltar que condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa no distrito da culpa e boa ficha de conduta dos policiais, não têm o condão de, por si só, garantirem aos investigados a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar”.
Com a negativa, os PMs seguirão detidos nas sedes dos batalhões de Laguna e Tubarão, afastados das funções militares. A prisão foi decretada em 15 de fevereiro.
O que diz a defesa
Em contato com um dos advogados de defesa, o Portal obteve como resposta que não há interesse de se manifestar sobre o assunto no momento, mas informou que analisa a possibilidade de um recurso à decisão de negativa. O outro advogado não retornou os pedidos de posicionamento até a última atualização do texto.