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Faturas de energia elétrica em atraso podem ser pagas parceladas no cartão

Divulgação/Celesc

Consumidores que tenham fatura de energia elétrica da Celesc em atraso podem pagar os débitos parcelados por meio de cartão de crédito. A medida foi uma forma encontrada pela companhia para ampliar as opções de pagamento e dar agilidade ao atendimento presencial. A negociação pode ser feita em aproximadamente 80 lojas de atendimento e Unidades da Celesc, em todas as regiões do estado.

“Antes desse recurso, o cliente somente poderia negociar o parcelamento da fatura mediante uma entrada de 33% do valor do débito e efetuar o pagamento em casas lotéricas ou agências bancárias”, acrescenta o gerente do Departamento Econômico-financeiro, Fernando Yamakawa.

O parcelamento via cartão de crédito é um benefício autorizado apenas para as faturas de energia elétrica inadimplentes (com pagamentos em atraso), por CPF do solicitante ou unidade consumidora (UC), que deverá estar ativa (ligada ou com a energia cortada por falta de pagamento, não podendo estar, atualmente, sem vínculo com a Celesc). Ou seja, aos clientes com as contas em dia não será permitido parcelar a fatura.

Segundo a Celesc, consumidores dos Grupos A (unidades consumidoras com fornecimento em tensão igual ou superior a 2,3 kV, como grupo industrial, comercial, serviços e outras atividades) e B (consumidores com fornecimento em tensão inferior a 2,3 kV, como grupos residenciais, rurais, serviço público, iluminação pública) podem aderir a essa modalidade de pagamento, com parcelas de 5 a 12 vezes, sem entrada, para débitos entre R$ 450 e R$ 10 mil.

A iniciativa permite que o cliente faça a negociação e o pagamento sem que haja necessidade de uma entrada de 33% do valor da fatura em aberto, procedimento exigido na negociação padrão com a empresa, quando o pagamento não é realizado com cartão de crédito.

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