Proprietários de automóveis emplacados no estado de Santa Catarina pagarão menos 5,53% de Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em 2021. A redução acompanha a tabela da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), utilizada pela Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) como base de cálculo. Atualmente, os automóveis representam 57,76% da frota circulante catarinense.
O governo estadual informou que a redução média do imposto referente ao valor venal para os veículos emplacados no estado será de 4,39%. Também terá diminuição no IPVA de 4,74% para camionetas e utilitários; de 2,03% para caminhões; de 2,69% para ônibus e micro-ônibus; de 1,75% para motos e similares; e de 1,70% para motorhomes.
Veículos destinados à locação, de propriedade de locadoras de veículos ou por elas arrendados mediante contrato de arrendamento mercantil o IPVA também é de 1%.
O governo prevê arrecadar R$ 2,3 bilhões com o imposto. Metade do valor será repassado diretamente ao município onde o veículo for emplacado. “Esta redução será importante para os catarinenses, sobretudo neste momento de recuperação, dadas as perdas ocasionadas pela pandemia”, analisa a secretária de Estado da Fazenda em exercício, Michele Roncalio.
Quando pagar o IPVA
O valor da cobrança muda, mas o calendário de pagamento não. Donos de veículos com placa final 1 têm até o último dia de janeiro para pagar em cota única. É possível também fazer o pagamento parcelado em três vezes. Nessa opção, o prazo da primeira parcela é o 10º dia dos meses de janeiro, fevereiro e março.
Os contribuintes podem antecipar o pagamento a qualquer momento. Veja calendário:
FINAL DE PLACA | COTA ÚNICA | PARCELAMENTO-COTAS | ||
1ª | 2ª | 3ª | ||
1 | último dia do mês de janeiro | 10.01 | 10.02 | 10.03 |
2 | último dia do mês de fevereiro | 10.02 | 10.03 | 10.04 |
3 | último dia do mês de março | 10.03 | 10.04 | 10.05 |
4 | último dia do mês de abril | 10.04 | 10.05 | 10.06 |
5 | último dia do mês de maio | 10.05 | 10.06 | 10.07 |
6 | último dia do mês de junho | 10.06 | 10.07 | 10.08 |
7 | último dia do mês de julho | 10.07 | 10.08 | 10.09 |
8 | último dia do mês de agosto | 10.08 | 10.09 | 10.10 |
9 | último dia do mês de setembro | 10.09 | 10.10 | 10.11 |
0 | último dia do mês de outubro | 10.10 | 10.11 | 10.12 |
DPVAT não será cobrado em 2021
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) decidiu não fazer a cobrança do Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores (Seguro DPVAT), em 2021. A decisão foi aprovada em reunião do conselho na última terça-feira, 29.
A não cobrança do seguro no ano novo será lastreada pelos fundos cobrados em anos anteriores que são suficientes para pagar indenizações em 2021. O colegiado também aprovou autorização para que a Superintendência de Seguros Privados (Susep) contrate novo operador pela em caráter emergencial e temporário. A medida visa substituir o Consórcio DPVAT, operado pela Seguradora Líder, que foi dissolvido em novembro.
“A Susep está envidando os melhores esforços para viabilizar a contratação de pessoa jurídica, já na primeira semana de janeiro de 2021, com capacidade técnica e operacional para assumir o DPVAT, garantindo as indenizações previstas em lei para a população brasileira”, informou a superintendência em nota.
No mesmo dia do anúncio da decisão do conselho, o Tribunal de Contas da União (TCU) exarou decisão cautelar determinando que colegiado e superintendência adotem providências necessárias para assegurar a continuidade da operacionalização do seguro.
O DPVAT foi criado para garantir auxílio vítimas de acidentes de trânsito em todo o país, não importando de quem seja a culpa dos acidentes. O seguro surgiu em 1974, por lei federal.