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Lei estadual permite que pessoas alimentem cachorros, gatos e outros animais de rua

Animais domésticos, de ruas e silvestres começaram o ano com mais direitos em Santa Catarina. A partir desta terça-feira, 5, duas legislações sancionadas pelo governador do Estado, Carlos Moisés (PSL), passam a vigorar no território catarinense.

Uma delas foi criada pelo deputado Marcius Machado (PL) para autorizar o fornecimento de alimentação e água aos animais que estão na rua por qualquer pessoa em espaço público. Para que isso aconteça, o ideal é que sejam usadas vasilhas ou instalados comedouros e bebedouros em tubos de PVC, de preferência em locais cobertos para não estragar a ração.

A lei diz que os alimentos devem ser servidos em pequenas porções para evitar ingestão rápida. Fica vedado o impedimento ou sanção a alguém que alimentar um animal de rua, sob pena de multa no valor de R$ 200 ao infrator, dobrada em caso de reincidência.

O governo alerta que caso o animal se mostre relutante em ingerir o alimento ou água, não se deve forçar o consumo. A medida altera o Código Estadual de Proteção aos Animais e surgiu após a cidade catarinense de Curitibanos iniciar aplicação de multas para quem alimentava animais de rua.

A segunda lei em vigor obriga que seja a conscientização sobre os direitos dos animais domésticos e silvestres passe a ser incluída no projeto pedagógico de escolas públicas e privadas de ensino fundamental e médio em Santa Catarina.

Desta forma, temas como proteção, respeito e bem-estar animal, adoção e posse responsável de animais domésticos, proibição e multa da farra-do-boi, além da legislação referente aos crimes praticados contra animais e penalidades devem ser divulgados por meio de palestras, estudos e debates.

A medida também determina que o Projeto Protetor Ambiental Mirim, desenvolvido pela Polícia Militar Ambiental de Santa Catarina, inclua a conscientização sobre os direitos dos animais domésticos e silvestres, e que a Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc) desenvolva ações para reforçar o assunto junto à comunidade. Caberá ao Poder Executivo a regulamentação desta lei. O projeto também é de autoria de Machado.

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