Preso por tráfico de drogas, um homem de 63 anos foi colocado em prisão domiciliar com tornozeleira eletrônica na última semana, em Laguna. A decisão da 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJ) de Santa Catarina atendeu a um pedido de habeas corpus feito pela defesa do detento.
A argumentação foi que ele corre o risco de morte no cárcere por precisar de um transplante de fígado e não conseguir fazer exames em razão da burocracia da unidade prisional. O entendimento do colegiado é que o idoso faz parte do grupo de risco pela idade e doença hepática (neoplasia maligna do fígado e das vias biliares intra-hepáticas, além da hepatopatia viral crônica), situação que o torna vulnerável ao coronavírus.
Os advogados também alegaram que o crime cometido não fez uso de violência, invocando recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e pelo risco de morte. O pedido de conversão da prisão para o regime domiciliar tinha sido negado pela Comarca de Laguna, então os advogados recorreram.
“Além de ser acusado de crime praticado sem violência (tráfico de drogas), o paciente, como já dito, padece de comorbidades graves, além de ser idoso, o que o insere no grupo de risco da Covid-19, tornando-o mais vulnerável caso seja contaminado”, registrou o desembargador Antônio Zoldan da Veiga, em seu voto. A sessão foi presidida pela desembargadora Cínthia Beatriz da Silva Bittencourt Schaefer e dela também participou o desembargador Luiz Cesar Schweitzer. A decisão foi unânime.