O prefeito de Laguna, Samir Ahmad (PSL), revogou um decreto de 2017 que proibida a prática do nepotismo, que é a nomeação de parentes para exercer cargos, na administração municipal. A publicação consta no Diário Oficial do Municípios (DOM), desta terça-feira, 5.
Ahmad assinou o decreto no dia anterior. A revogação foi para evitar conflito de entendimentos, conforme informou o setor jurídico do município, via assessoria, à reportagem. “Foi revogado para evitar conflito de interpretação a respeito da matéria, que já está disciplinada no art. 12, § 5º, Lei Orgânica do Município [LOM]”, informou o órgão.
O decreto de revogação levou em consideração, também, o entendimento do Tribunal de Contas do Estado acerca do tema e, ainda, o fato deste ser regulada pela Súmula Vinculante 13 do Supremo Tribunal Federal (STF).
A mais alta corte do país e que serve de parâmetro para o Judiciário entende que “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal”.
Já o parágrafo 5º da LOM, editado pela última vez em 2009, já dizia que ficava “vedada, no âmbito do Poder Executivo, a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta”.