Um dos primeiros atos anunciados pelo prefeito Samir Ahmad (PSL) após assumir a prefeitura de Laguna, foi decretar a suspensão dos contratos administrativos firmados com o município para realização de auditoria. A normativa que oficializa a medida foi assinada na segunda-feira, 4, e publicada no dia seguinte no Diário Oficial.
“A suspensão dos contratos pelo prazo de 30 dias, teve por objetivo completar os trabalhos iniciados durante o período de transição, que teve seu tempo reduzido em razão do adiamento das eleições para 15 de novembro de 2020. Tal finalidade visa atender aos princípios da legalidade, moralidade, impessoalidade, publicidade, eficiência e supremacia do interesse público”, justificou o setor jurídico da prefeitura, em afirmação via assessoria de imprensa.
Não entram nesse grupo de contratos suspensos os serviços e fornecimento de bens indispensáveis para a continuidade das ações públicas inadiáveis no âmbito de cada unidade administrativa municipal, como por exemplo: serviço de telefonia, água, eletricidade, combustível, etc. Outros setores podem ser incluídos com base em autorização da Secretaria de Administração, Fazenda e Serviços Públicos, com parecer da Procuradoria do Município.
O decreto institui um comissão de auditoria para apurar a regularidade e a licitude das despesas, além de determinar as condições legais e medidas necessárias para justificar os respectivos pagamentos. Essa ação também vai ser aplicada nos contratos que não serão suspensos.
A comissão será formada pelo secretário de Administração, procurador-geral e coordenador do controle interno da prefeitura. Se houver necessidade, o prazo de 30 dias pode ser estendido por igual período.
Ainda segundo o decreto, será dado prioridade à análise dos contratos que tenham sinais de irregularidades, estejam sob investigação do Ministério Público, ou da Operação Seival, como também os de maior magnitude financeira e os que tenham pagamentos previstos para serem efetuados na atual gestão.
Ahmad também determinou que os contratos investigados na segunda fase da Seival e alvo de auditoria interna aberta pelo ex-prefeito Mauro Candemil (MDB) no final de 2020 sejam suspensos até que haja aprovação do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que deverá analisar os acordos em uma tomada especial de contas.
Gestores das unidades administrativas auditadas devem praticar todos os atos necessários à anulação dos empenhos e das despesas que tenham sua ilegalidade demonstrada nos termos legais citados no decreto e os que forem caracterizados como ilegais com prova emprestada da Operação Seival.
Se for identificada ação ou omissão de servidor público no sentido de realizar ou não impedir, nos casos em que deveria fazê-lo por força das atribuições de seu cargo, despesa não autorizada, irregular ou lesiva ao patrimônio público nos termos da lei complementar 101/2000 deverá ser comunicada ao TCE, controladoria e procuradoria do município, e órgãos correcionais setoriais para apuração e aplicação de eventuais sanções decorrentes do ilícito administrativo.
Depois que houver a análise da despesa e essa for aprovada pela comissão, o gestor da pasta irá verificar a legalidade e se concordar vai assinar o cheque ou ordem de pagamento em conjunto com o secretário de Administração, respeitando a capacidade financeira do município, cabendo a estes por delegação o respectivo pagamento ressalvado as fundações que por autonomia administrativa caberá ao presidente. Caso a decisão do gestor da pasta seja contraria a da decisão da comissão executiva, este deverá fundamentar.