STF suspende lei que proibia pesca de arrasto

O Supremo Tribunal Federal suspendeu na última semana a lei que proibia a pesca de arrasto a uma distância de até 12 milhas náuticas a partir da costa do Rio Grande do Sul. A corte atendeu a um pedido de inconstitucionalidade feito pelo Partido Liberal (PL), que apontou o fato de apenas a União poder legislar sobre mar territorial.

A lei também vedava toda e qualquer rede de arrasto tracionada por embarcações motorizadas em todo o território rio-grandense.

Com o ajuizamento da questão, foram protocolados pedidos de ingresso como amicus curiae por órgãos, entidades e estados que possuem interesse na questão jurídica. Um destes órgãos foi a Procuradoria Geral do Estado (PGE) catarinense que argumentou que a legislação, sancionada em 2018, gerava impacto econômico negativo na comunidade pesqueira catarinense, já que muitos profissionais vão para o território vizinho praticar a atividade.

“É inegável que a proibição da pesca mediante a utilização de toda e qualquer rede de arrasto não apenas restringe, mas torna impossível a prática de tal atividade aos profissionais que nela atuam no território gaúcho. Restringe, assim, de forma desmedida a atividade de pesca”, afirmou a PGE nos autos.

A decisão do ministro Nunes Marques considerou os argumentos e afirma que a lei estadual do Rio Grande do Sul acabou por gerar impactos em outro estado da federação, ultrapassando os limites territoriais de competência legislativa.

O magistrado pontuou ainda que o Estado não pode legislar sobre o mar marítimo e, caso queira proteger o meio ambiente, deve procurar melhores e mais novas técnicas de pesca para garantir a proteção em harmonia com o desenvolvimento sustentável.