Os fogos de artifício ainda poderão ser usados em Laguna na virada deste ano, isso porque a lei aprovada pela Câmara que proíbe esses artefatos na cidade não foi sancionada pelo prefeito Mauro Candemil (MDB). O emedebista deixou a questão para o prefeito eleito Samir Ahmad (PSL) decidir se sanciona o texto ou não. Para valer, a lei precisa ser publicada no Diário Oficial, o que ainda não ocorreu.
O projeto é de autoria da vereadora Nádia Tasso Lima (DEM). Ela fundamentou o pedido nas consequências que o ruído sonoro dos fogos provocam em crianças diagnosticadas com o Transtorno do Espectro Autista (TEA) ou distúrbios similares, e a reação verificada em animais, que podem ficar desnorteados com o barulho. Os acidentes causados com o manuseio errado dos fogos também são mencionados como razões da proposta.
A lei aprovada proíbe o manuseio, utilização, queima e soltura de fogos de estampidos e de artifícios, assim como de quaisquer artefatos pirotécnicos de efeito sonoro ruidoso na cidade, em qualquer local, seja aberto ou fechado. A infração resultará em multa que deverá ser regulamentada pela prefeitura em 90 dias, a partir da publicação.
O armazenamento e fiscalização caberão ao poder público, juntamente com parcerias das instituições, fundações, autarquias ou demais órgãos da administração direta ou indireta que possam colaborar para exercício pleno da lei.
Decisão passa para prefeito eleito
Com a aprovação, segundo a Lei Orgânica do Município (LOM), o prefeito passou a ter um prazo de 15 dias úteis para a sancionar a matéria. A última edição do Diário Oficial publicada nesta quinta-feira, 31, com os atos finais de Candemil como chefe do Executivo municipal não traz a lei publicada.
Ao Portal Agora Laguna, o emedebista afirmou que publicaria leis que estivessem em sintonia com a futura gestão, para evitar criar transtornos administrativos que viessem a prejudicar os trabalhos do sucessor. Assim, a tarefa de publicar ou vetar a matéria recai sobre o prefeito eleito.
Ahmad informou, via assessoria, que só vai se manifestar sobre esses assuntos após a posse. Se escolher vetar, terá tem 48 horas após a decisão para comunicar a Câmara, que fará uma nova discussão, que tem 30 dias úteis para analisar os motivos apontadas pelo prefeito para fundamentar a recusa.
Os vereadores podem derrubar o veto e, neste caso, o projeto segue para que o prefeito sancione. Se não for feito em 48 horas, o presidente da Câmara mandará promulgar a lei. Quando for publicada no Diário Oficial, a lei passará a valer imediatamente e os fogos sonoros passarão a ser proibidos.