Prefeitura proíbe apresentações musicais após Laguna continuar em nível gravíssimo

A prefeitura de Laguna informou que irá publicar um decreto para restringir apresentações musicais enquanto durar a avaliação de risco gravíssimo para a região da Amurel, onde a cidade está inserida. A normativa foi assinada pelo prefeito Mauro Candemil (MDB) no último dia 23 e deve ser publicado na edição desta segunda-feira, 28, do Diário Oficial dos Municípios.

Pelo documento, o município proíbe qualquer evento público comemorativo ao final de ano, inclusive em bares e restaurantes. Nesses locais, órgão competentes devem efetuar fiscalização e, se detectada a realização de evento, barrar a venda de ingressos e impedir sua realização.

A normativa também impede que ocorra apresentação musical em locais ou estabelecimentos públicos e privados, de qualquer natureza, enquanto durar o risco gravíssimo.

Leia a íntegra

O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC, Sr. Mauro Vargas Candemil, no uso das atribuições legais a si conferidas no artigo 68, incisos III e XXV, da Lei Orgânica do Município de Laguna,

Considerando que na Avaliação do Risco Potencial para COVID-19, que visa orientar a tomada de decisão de forma regionalizada e descentralizada para contenção da pandemia, a Região de Laguna foi reclassificada pela quarta semana consecutiva como RISCO POTENCIAL GRAVÍSSIMO, conforme demonstra a matriz de Risco Potencial para COVID-19 disponível em: http://www.coronavirus.sc.gov.br/gestao-da-saude/ atualizado em 23 de dezembro de 2020;

Considerando o teor do recente despacho/decisão proferida nos autos da Ação Civil Pública de n.º5090883-92.2020.8.24.0023/SC, da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Florianópolis,

DECRETA

Art. 1° Fica inserido ao Decreto n.º 6.356/2020, o art. 36, com a seguinte redação:

Art. 36 Fica vedado, no âmbito do Município de Laguna, qualquer evento público alusivo às festividades de final de ano, inclusive em bares e restaurantes, devendo os órgão competentes fiscalizarem, fazer cessar a venda de ingressos e impedir que aconteçam.

Art. 2° O art. 9º, do Decreto n.º 6.356/2020, passa a viger com a seguinte redação:

Art. 9º É proibida a realização de apresentação musical, em locais e/ou estabelecimentos, públicos ou privados de qualquer natureza, enquanto a matriz de risco informada pela Secretaria de Estado da Saúde for de nível GRAVÍSSIMO.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Notícias relacionadas