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MP pede suspensão do aumento de ocupação de hotéis e proibição de eventos de fim de ano em SC

Divulgação/MPSC

O Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) ingressou com uma ação civil pública na Justiça para que as medidas mais flexíveis anunciadas pelo governo estadual na última semana sejam suspensas. Entre os pedidos, o órgão quer que a Justiça barre a autorização para hotéis e pousadas abrirem com capacidade total.

O anúncio foi feito nesta sexta-feira, 18, mas a ação foi protocolada no dia anterior com pedido de urgência. A promotoria visa fazer com que o governo respeite as recomendações de seus órgãos técnicos e adote medidas mais efetivas para a prevenção e o combate à pandemia de Covid-19.

Mais cedo, o Estado divulgou que tem 15 regiões em estado gravíssimo de proliferação do novo coronavírus, incluindo a Amurel. “Justamente neste cenário tem-se observado a liberação de atividades não essenciais, inclusive quando os órgãos técnicos vêm alertando pela necessidade de medidas mais restritivas”, diz o promotor de Justiça, Luciano Naschenweng.

A ação tramita na Justiça de Florianópolis e até o momento não houve decisão. Os pedidos feitos na ação, segundo informou a assessoria, são para que o Estado:

  • suspenda imediatamente a ampliação da taxa de ocupação dos hotéis;
  • adote as medidas recomendadas pela equipe técnica da Secretária de Estado da Saúde, em especial com a definição de maiores restrições de circulação de pessoas com a suspensão ou limitação de funcionamento de atividades não essenciais, abrangendo no mínimo a prática de esportes coletivos, festas e eventos, bares, restaurantes, shoppings, transporte público, parques, praças e demais espaços públicos, com duração por período mínimo de 15 dias;
  • proíba qualquer evento público ou aberto ao público alusivo às festividades de final de ano, inclusive em bares e restaurantes, devendo o Estado fiscalizar, fazer cessar a venda de ingressos e impedir que aconteçam;
  • impeça a liberação de qualquer atividade sem respaldo técnico, como exige o art. 3º, § 1º, da Lei n. 13.979/2020, e até que as regiões de saúde do estado não estejam mais classificadas no risco potencial gravíssimo, conforme a matriz de risco potencial do estado;
  • inicie, no prazo máximo de 15 dias, campanha de mídia voltada ao esclarecimento da população sobre a situação da pandemia;
  • apresente, no prazo sugerido de 10 dias, planejamento para o manejo de pacientes, regulação do acesso e eventual priorização em caso de saturação do sistema hospitalar, com organização das filas por acesso aos leitos, inclusive contemplando eventual ampliação de oferta por meio dos hospitais próprios e suspensão de procedimentos eletivos;
  • apresente, no prazo de cinco dias, plano para a fiscalização dos estabelecimentos e atividades mencionados, contemplando, no mínimo, a correlação entre o efetivo de pessoal e infraestrutura disponível e número de atividades a serem fiscalizadas, as datas programadas e os procedimentos a serem adotados.